Quando uma casa arrendada precisa de obras, sejam elas de conservação ou melhorias, muitas vezes surge a dúvida sobre quem deverá suportar esses custos: o inquilino ou o senhorio? A legislação é clara quanto às responsabilidades, embora haja situações específicas em que o inquilino pode assumir a iniciativa.
Quem deve pagar as obras numa casa arrendada?
De acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), especificamente o artigo 1.074.º, cabe ao senhorio a realização de todas as obras de conservação necessárias, sejam estas ordinárias ou extraordinárias, exigidas pelas normas legais ou decorrentes do próprio contrato de arrendamento, salvo se houver acordo contrário entre as partes.
O mesmo regime determina que o inquilino só poderá executar obras se tal estiver explicitamente previsto no contrato ou mediante autorização escrita do proprietário.
Mais ainda, o NRAU refere que, “salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé”.
O que diz a DECO PROTeste?
A DECO PROTeste reforça esta ideia ao explicar que, por norma, as obras de conservação nas casas arrendadas são sempre da responsabilidade do senhorio, devendo ser feitas por iniciativa do próprio proprietário.
“O inquilino deve comunicar-lhe essa necessidade e só pode fazer obras se tal estiver previsto no contrato de arrendamento, se tiver autorização escrita do senhorio ou em caso de urgência, para prevenir danos iminentes ou maiores. Fora destas situações, poderá apenas efetuar pequenas deteriorações ou melhorias”, esclarece ainda a associação de defesa do consumidor.
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Consequências da não conformidade
Se o inquilino decidir avançar com obras sem cumprir estas condições, poderá ficar sem direito a qualquer compensação ao terminar o contrato de arrendamento.
Assim, é fundamental que ambas as partes conheçam bem as obrigações e os direitos definidos pela legislação em vigor, evitando futuros conflitos ou perdas financeiras.
Para um esclarecimento mais detalhado, recomenda-se a consulta direta das normas aplicáveis ou o aconselhamento junto de entidades especializadas, como associações de defesa do consumidor ou advogados especializados no setor imobiliário.
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