O ministro da Agricultura do Governo autónomo da Irlanda do Norte, Edwin Poots, anunciou a suspensão, a partir da meia-noite, dos controlos aduaneiros a produtos que cheguem do Reino Unido.
Poots, membro do Partido Democrata Unionista (DUP), argumentou perante o Parlamento Regional de Stormont que os controlos não podem prosseguir sem a aprovação explícita do Executivo autónomo da Irlanda do Norte.
O ministro declarou ter recebido um “parecer jurídico” sobre a matéria e considera que tem o poder de “ordenar a paragem dos controlos”.
“Emiti uma instrução formal ao meu secretário permanente para suspender a partir desta meia-noite todos os controlos que não estavam operacionais em 31 de dezembro de 2020”, anunciou Poots.
A medida não tem o apoio do partido Sinn Féin, parceiro na coligação que forma o Governo regional, descrita como um “golpe” publicitário e uma tentativa do DUP de “interferir ilegalmente no direito interno e internacional”, criticou a vice primeira-ministra da Irlanda do Norte, Michelle O’Neill.
É incerto se uma ordem do Governo autónomo se pode sobrepor ao Protocolo sobre a Irlanda do Norte, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021, juntamente com os restantes acordos do ‘Brexit’.
FRONTEIRA ABERTA COM A REPÚBLICA DA IRLANDA
De forma a manter a fronteira aberta com a República da Irlanda, o Protocolo determina que sejam realizadas inspeções a mercadorias que chegam à província britânica provenientes do resto do Reino Unido para monitorizar a entrada de produtos para o mercado único europeu.
Poucos meses depois de finalmente entrar em vigor, o governo britânico exigiu que Bruxelas renegociasse o texto, considerando que cria muito atrito social e económico na Irlanda do Norte.
O Reino Unido quer reduzir os controlos alfandegários, bem como reduzir o papel dos tribunais comunitários nas disputas comerciais da Irlanda do Norte, entre outras questões.
Após vários meses, as negociações entre o Reino Unido e a União Europeia (UE) continuam num impasse.
Londres mantém em cima da mesa a ameaça de invocar o artigo 16.º do Protocolo, que permite a uma das partes suspender unilateralmente algumas das suas disposições.