Os utentes das autoestradas com sistema de cobrança de portagem exclusivamente eletrónica passaram a dispor de 15 dias úteis para efetuarem o pagamento junto da Entidade de Cobrança de Portagem (ECP) autorizada.
A modalidade de pós-pagamento é exclusiva para os utilizadores de veículos com matrícula nacional, que passam agora a beneficiar de um prazo alargado para efetuarem o pagamento da viagem realizada numa via de alta capacidade, com maior segurança e rapidez.
O alargamento do prazo foi definido na Portaria 60/2022 de 25 de janeiro de 2022, tendo entrado em vigor 30 dias após publicação.
O pagamento posterior à viagem do valor de portagem das autoestradas nacionais equipadas exclusivamente com sistema de cobrança de portagem eletrónica, pode ser efetuado nos mais de 7000 pontos de pagamento CTT e Payshop existentes em todo o país ou por referência MB. Para saber mais informações basta clicar aqui.
A Payshop pertence ao Grupo CTT e é uma Instituição de Pagamentos regulada pelo Banco de Portugal, sendo líder de mercado no meio de pagamento presencial.
Os CTT e a Payshop estão a implementar medidas de mitigação de contágio por Covid-19, a seguir todas as indicações definidas pelas autoridades competentes e apelam ao seguimento rigoroso das recomendações da Direção-Geral da Saúde, por forma a garantir a segurança dos clientes, mas também dos colaboradores destas entidades.