O Governo decidiu dispensar do pagamento integral de contribuições sociais as empresas que em novembro de 2020 tiveram o acesso facilitado ao mecanismo de apoio à retoma progressiva, logo depois de recorrerem a incentivos pós-lay-off simplificado. De acordo com o “Jornal de Negócios” a medida foi publicada esta quinta-feira em Diário da República, por decisão dos secretários de Estado do Trabalho e da Segurança Social, Miguel Fontes e Gabriel Bastos.
O Governo vai reverter a opção anterior de exigir pagamento de Taxa Social Única (TSU) na totalidade quando as empresas desistissem do chamado incentivo extraordinário à normalização da atividade, concedido após lay-off, para aderirem de imediato ao apoio à retoma.
A Ordem dos Contabilistas Certificados estima que o perdão, que vai ser dado na forma de créditos junto da Segurança Social, vai abranger milhares de empresas. “Ficamos satisfeitos que esta justiça se tenha concretizado”, refere Anabela Santos, da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). “Tínhamos a expectativa de que já não haveria este volte-face”.
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL