O autor de alegados insultos racistas ao futebolista do Famalicão Chiquinho foi esta segunda-feira constituído arguido e impedido de entrar em recintos desportivos, anunciou a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
“Um homem de 53 anos, residente em Faro, foi proibido de entrar em recintos desportivos pela APCVD, após ter sido identificado pela Polícia de Segurança Pública (PSP) na sequência de insultos racistas ao jogador do Famalicão Chiquinho”, lê-se no comunicado da referida autoridade.
No sábado, Estádio de São Luís, em Faro, o jogo ente Farense e Famalicão (empate 1-1), da 21.ª jornada da I Liga, esteve interrompido entre os 80 e os 84 minutos, depois de Chiquinho se ter queixado ao árbitro Hélder Malheiro de alegados insultos racistas vindos da bancada.
“Fruto da colaboração e rápida atuação da PSP, o adepto suspeito foi esta manhã notificado da medida cautelar decretada pela APCVD e da respetiva constituição de arguido em processo contraordenacional”, acrescentou a APCVD.
Logo no sábado, o Farense demarcou-se destes incidentes, assegurando colaboração para este “comportamento seja exemplarmente punido”, uma mensagem corroborada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que exortou as autoridades a punirem, “de forma exemplar”, o adepto responsável pela “conduta imprópria”, “para que fique claro que no futebol não há espaço para o racismo”.
O ato mereceu igualmente a condenação por parte do secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Correia, que se manifestou através da rede social X.
“Tolerância zero ao racismo! O jogo desta tarde entre o Farense e o Famalicão, a contar para a Liga, ficou manchado pelo insulto racista de um adepto ao jogador Francisco Jorge ‘Chiquinho (Famalicão). A APCVD (Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto) irá agir. O caso será entregue ao Ministério Público”, pode ler-se na mensagem deixada por João Paulo Correia.
Na sequência da medida cautelar aplicada, este adepto vai ficar impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação, incorrendo numa multa entre os 1.750 e os 50.000 euros e sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos até três anos.
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