O Ministério Público de Barcelona pede oito anos e dois meses de prisão e uma multa de 23,8 milhões de euros, para a cantora Shakira, por uma fuga de 14,5 milhões, aos impostos, de 2012 a 2014.
De acordo com a acusação, citada pela agência Efe, Shakira simulou residir fora de Espanha, utilizando “uma estrutura empresarial”, repartida pelos “paraísos fiscais” das Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Caimão, Malta, Panamá e Luxemburgo, com o objetivo de esconder os seus rendimentos e património das autoridades fiscais espanholas e catalãs.
O Ministério Público apresentou a acusação ao tribunal de Esplugues de Llobregat, de Barcelona, depois de a artista de origem colombiana ter rejeitado, na quarta-feira, a última oferta de acordo da justiça, para evitar julgamento e reduzir a pena prevista, alegando estar a ser perseguida pelas Finanças espanholas.
SHAKIRA REEMBOLSOU 14,5 MILHÕES ÀS FINANÇAS ESPANHOLAS
Shakira já reembolsou os 14,5 milhões que as Finanças espanholas exigiam, tendo igualmente pago três milhões em juros, pelo que o Ministério Público aplicou “a circunstância atenuante” a pena possível pelos seis crimes de que é acusada, cada um deles punível até seis anos de prisão, segundo os elementos citados pela Efe.
Embora a cantora tenha preferido ir a julgamento, ainda tem hipótese de chegar a acordo com o Ministério Público – numa acusação que também envolve, como autores, o Tesouro de Espanha e as Finanças da Catalunha – até ao momento em que se sentar no banco dos réus.
Como Shakira não tem condenações anteriores, e nenhuma das acusações que lhe são feitas excedem dois anos de prisão, pode vir a beneficiar de uma pena suspensa, no caso de ser condenada, acrescenta a Efe.
A ida de Shakira a julgamento foi confirmada em maio passado, quando a investigação do Ministério Público provou que a cantora residia em Espanha desde 2012, sem ter pago impostos no país: primeiro em Barcelona e depois numa casa em Esplugues de Llobregat, que comprou com o ex-marido Gerard Piqué, através de uma empresa.
Segundo o Ministério Público (MP), esta casa era a residência habitual de Shakira, que apenas saía do país por “razões profissionais”, durante muito pouco tempo, com exceção da época em que participou no programa norte-americano “The Voice”.
Mesmo assim, para o MP, a cantora permaneceu sempre em Espanha mais de 183 dias por ano, o que a sujeita às leis fiscais do país, à declaração e ao pagamento de impostos.
A acusação sustenta igualmente que “o plano” da cantora, de base empresarial, em paraísos fiscais, consistia em que essas empresas aparecessem como beneficiárias dos rendimentos, acabando, porém por ser Shakira a recebê-los, no final do processo.
Estas empresas, careciam “de meios materiais e pessoais para realizar qualquer atividade e as despesas que geravam eram puramente administrativas”, indicando assim que o seu único objetivo era “esconder os rendimentos e bens da acusada”.
Em 2008, 2012 e 2013 a cantora chegou a acordos com as autoridades fiscais do Luxemburgo, “para estabelecer condições específicas e privilegiadas de tributação”, recorda a acusação espanhola.
Estes acordos, segundo o MP, levaram a uma “tributação mínima” de apenas 2% do rendimento bruto gerado, permitindo a transferência da maior parte para aquelas empresas.
A acusação sustenta que estes acordos foram assinados quando Shakira já vivia em Espanha, sem que a cantora tivesse informado as autoridades fiscais.
- Texto: SIC Notícias, televisão parceira do POSTAL, com Lusa