A Ermida de Santo António do Alto, em Faro, está a partir desta sexta-feira classificada como Monumento de Interesse Público (MIP), depois de a portaria com a decisão favorável do Governo ter sido publicada no Diário da República.
Com a publicação da portaria (249/2023), que mereceu o despacho da secretária de Estado da Cultura, Isabel Cordeiro, a 12 de maio, é também fixada uma Zona Especial de Proteção (ZEP) em redor da Ermida que estabelece um conjunto de normas para “todas as operações urbanísticas que prevejam intervenções no solo e subsolo, ou obras de demolição de edifícios existentes nas áreas”.
“A secular Ermida de Santo António do Alto constitui um interessante exemplar de templo da periferia urbana da região, conjugando arquitetura militar e religiosa, apresentando elementos góticos, manuelinos e barrocos, destacando-se, entre estes últimos, o retábulo-mor em talha dourada, de estilo joanino. É, atualmente, sede do Museu Antonino de Faro”, justifica a portaria.
Situada na União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), a Ermida de Santo António do Alto “resulta da associação de uma ermida quatrocentista ou quinhentista a uma torre de atalaia gótico-medieval” e foi edificada no ponto mais alto da região, em 1355, durante o reinado de Afonso IV, para “completar o sistema defensivo da cidade, ficando o templo implantado no seu piso térreo”, argumenta a tutela da Cultura na publicação.
O conjunto agora classificado ”contribuiu para a definição de um importante eixo da localidade, a Rua de Santo António do Alto, que, partindo da zona ribeirinha, separava os bairros da Mouraria e da Judiaria de Faro, seguia pelo local das antigas Alcaçarias e terminava nesta elevação, então situada a alguma distância do núcleo urbano”, lê-se também na portaria.
A mesma fonte refere que a ermida original foi sujeita a uma “primeira intervenção de monta” no século XVI, na qual foi feita a construção da “abóbada nervurada da capela-mor”, de “tipologia manuelina”, e foi realizada uma “ampliação da nave”, no século XVIII, com “a remodelação da fachada, antecedida de adro lajeado, e a construção da galilé alpendrada, da sacristia e da casa do ermitão”.
Já no século XX, foi “acrescentado à torre um depósito de água”, sustenta ainda a portaria.
“A classificação da Ermida de Santo António do Alto reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro [Lei de bases do património cultural], relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”, considera a tutela.
Quanto à ZEP, que foi sujeita a audiência de interessados, ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo, a portaria indica que “tem consideração a implantação do imóvel e a sua relação com a malha e o tecido urbano envolventes” e destina-se a “assegurar o enquadramento do bem e a representatividade dos valores culturais presentes, sejam históricos, arquitetónicos, urbanísticos ou simbólicos”.