A distância de segurança entre veículos é um dos princípios fundamentais para garantir uma condução segura nas estradas. Apesar de ser um conceito aprendido nas aulas de código, muitos condutores, no dia-a-dia, descuram esta regra essencial, colocando-se a si mesmos e aos outros em risco.
Em Portugal, o Código da Estrada (CE) define claramente a obrigatoriedade de manter uma distância de segurança. Não é uma mera recomendação: é uma obrigação legal. Não cumpri-la pode resultar não só em acidentes, mas também em coimas que variam entre os 60 e os 300 euros, conforme estipula o artigo 18.º do Código da Estrada.
O que diz a legislação sobre a distância de segurança?
Curiosamente, o Código da Estrada não especifica uma medida concreta para a distância de segurança entre veículos. No entanto, o artigo 18.º do CE obriga o condutor a manter uma distância suficiente para evitar acidentes em caso de uma paragem súbita ou redução de velocidade do veículo à frente. Mais ainda, o Código refere que o condutor deve também manter uma distância lateral suficiente, quer entre veículos que seguem na mesma faixa de rodagem, quer entre aqueles que circulam em sentido contrário.
Por outro lado, existem exceções. O artigo 40.º do CE impõe, por exemplo, que veículos que circulem em marcha lenta fora das localidades devem manter uma distância mínima de 50 metros para garantir uma ultrapassagem segura.
Além disso, as novas regras para ciclistas também impõem uma distância lateral mínima de 1,5 metros entre um veículo motorizado e um velocípede, como forma de prevenir acidentes. Esta norma, que visa reforçar a segurança dos ciclistas, é uma das mais recentes adições ao Código da Estrada.
Porquê manter a distância de segurança?
A distância de segurança é, na prática, o espaço que garante que o condutor tenha tempo e espaço suficientes para reagir e travar em segurança, evitando colisões. Esta regra, que à partida parece básica, é frequentemente ignorada pelos condutores, resultando muitas vezes em acidentes graves.
O Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) sublinha a importância de uma distância adequada para evitar sinistros, destacando situações comuns nas quais a negligência pode ter consequências desastrosas:
- Paragens no trânsito: Quando estamos parados em fila, à espera que o semáforo mude para verde, tendemos a parar demasiado perto do veículo da frente. Esta falta de distância pode tornar-se perigosa em caso de uma travagem inesperada.
- Paragens bruscas: Em autoestradas ou vias rápidas, paragens repentinas no trânsito exigem uma desaceleração progressiva. O IMT recomenda que o condutor só se aproxime da fila de veículos quando já houver pelo menos seis viaturas paradas atrás de si, evitando assim o risco de colisões em cadeia.
- Condições atmosféricas adversas: Quando a visibilidade é reduzida, como em caso de nevoeiro, chuva ou à noite, é essencial aumentar a distância de segurança. A menor visibilidade e a possibilidade de uma travagem menos eficaz tornam ainda mais importante ter espaço extra para reagir.
- Fadiga do condutor: O cansaço afeta os tempos de reação do condutor. Quando nos sentimos fatigados, a atenção à distância de segurança deve ser redobrada para compensar qualquer demora na tomada de decisões.
O impacto de não respeitar a distância
Manter uma distância de segurança adequada entre veículos é, em última análise, um dos comportamentos mais simples e eficazes para prevenir acidentes. Falhar nesta medida de precaução não só aumenta o risco de colisões, como pode agravar significativamente as consequências de um acidente.
É importante lembrar que a segurança nas estradas não depende apenas das nossas capacidades ao volante, mas também da nossa responsabilidade coletiva enquanto utilizadores da via pública. Respeitar as normas de segurança, como a distância entre veículos, é uma forma de proteger tanto a nossa vida como a dos outros.
Portanto, da próxima vez que estiver na estrada, pense duas vezes antes de colar o seu carro ao veículo da frente.
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