Com o novo ano de estrada vem também a responsabilidade de liquidar o Imposto Único de Circulação (IUC), uma obrigação para todos os proprietários de veículos, sejam particulares ou empresas. Este imposto anual é aplicável a todos os veículos com matrícula ativa em território nacional. Esclarecemos aqui os prazos e a forma correta de proceder para evitar penalizações.
Segundo a Autoridade Tributária (AT), o IUC “deve ser pago até ao último dia do mês de aniversário da primeira matrícula do veículo”, ou seja, o pagamento deste imposto recai no mês de matrícula do seu automóvel, sendo que este permanece em vigor enquanto for o proprietário do veículo, ou até ao momento em que a matrícula seja cancelada.
Para veículos como barcos de recreio e aeronaves, o prazo é distinto, uma vez que o IUC deve ser pago obrigatoriamente durante o mês de janeiro de cada ano.
Como proceder ao pagamento do IUC
O pagamento do IUC pode ser feito de forma simples e prática. Basta aceder ao Portal das Finanças para obter o documento com os dados necessários ou, em alternativa, dirigir-se a um balcão de atendimento das Finanças. No portal online, encontrará o imposto disponível na área de “Serviços” para poder efetuar o pagamento de forma digital, evitando filas e permitindo maior flexibilidade.
É importante sublinhar que o não cumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento do IUC pode resultar em coimas e juros de mora, pelo que é fundamental estar atento ao mês de aniversário da matrícula e proceder ao pagamento dentro do prazo estabelecido.
Outras considerações
O valor do IUC varia consoante as características do veículo, como o tipo, a cilindrada e a emissão de CO2, entre outros fatores. Por isso, é aconselhável que os proprietários estejam informados sobre o montante específico aplicável ao seu veículo.
Esteja atento ao calendário e garanta que o seu imposto está em dia para poder circular em conformidade com a legislação.
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