Não é só enquanto circula na estrada que tem regras a cumprir. O Código da Estrada abrange também o estacionamento dos veículos. Embora a maior parte das infrações relacionadas com o estacionamento não implique a perda de pontos na carta de condução, o valor das multas fala por si. Por exemplo, se estacionar em frente a uma garagem, a coima pode ir desde os 60 aos 300 euros.
“É proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento”, avança o Código da Estrada. Esta regra é muitas vezes reforçada através dos sinais de proibição que constam várias vezes afixados nas garagens.
Mesmo assim, o Regulamento de Sinalização do Trânsito não se refere em nenhuma circunstância a esta obrigatoriedade, até porque em várias zonas do país é necessário fazer um pedido à Câmara Municipal para colocar o sinal. Assim sendo, é proibido estacionar em frente de qualquer garagem, quer esta esteja ou não sinalizada.
E se estacionar à frente da minha própria garagem?
Apesar de ser proibido estacionar em frente a uma garagem, há muitos condutores que se consideram imunes a esta regra, quando se trata de estacionar o seu veículo em frente à sua própria garagem. Nesta situação não iriam estar a impedir o acesso à mesma, dado que eles são os proprietários das garagens em questão.
De qualquer modo, uma vez colocado o sinal de proibição na garagem, “ninguém poderá estacionar nesse local, sob pena de verem o automóvel a ser rebocado pela polícia”, segundo avança o site da seguradora, Seguro Por Dias. Para além disso, se o veículo estiver em frente à garagem, quer dizer que está na via pública, ou seja, pode ser removido por estacionamento abusivo ou indevido. Assim, ninguém pode estacionar em frente de qualquer garagem, incluindo a sua.
Leia também: Saiba as diferenças entre ATM, Multibanco e Euronet e evite pagar comissões desnecessárias