Imagine o cenário: um acidente de viação, onde o culpado não tem seguro. O que fazer? Felizmente, a solução existe, e chama-se Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Este fundo público autónomo visa assegurar as indemnizações em acidentes de viação quando o responsável não possui seguro, ou até mesmo quando o condutor responsável é desconhecido.
Criado para garantir a proteção dos lesados em acidentes, o FGA assume o papel que, numa situação normal, seria ocupado pela seguradora do condutor responsável. Esta medida é particularmente relevante em casos onde o infrator não possui a cobertura de seguro obrigatória ou onde a sua identidade é desconhecida.
O que diz a lei?
Segundo o Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, o FGA assegura o pagamento das indemnizações quando o responsável pelo acidente não pode ser identificado, está isento de seguro obrigatório, ou simplesmente não cumpriu a obrigação de ter um seguro de responsabilidade civil automóvel.
“A reparação dos danos causados por responsável desconhecido ou isento da obrigação de seguro em razão do veículo em si mesmo, ou por responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel (de acordo com certos termos).”
– Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto.
Em que situações posso acionar o FGA?
O Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 define em que circunstâncias o FGA pode ser ativado. Aqui estão os casos mais comuns:
- Danos corporais:
- O responsável pelo acidente é desconhecido.
- O responsável pelo acidente não tem seguro válido.
- A seguradora do veículo responsável pelo acidente está insolvente.
- Danos materiais:
- O responsável pelo acidente é desconhecido.
- O responsável não tem seguro válido.
- O veículo foi abandonado no local do acidente, com confirmação das autoridades.
A lei especifica ainda que o FGA considera como danos corporais significativos aqueles que resultem em morte ou internamento hospitalar de sete dias ou mais, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias, ou incapacidade permanente parcial superior a 15%.
Como proceder para ativar o FGA?
O pedido de indemnização ao FGA pode ser feito por e-mail, nos balcões da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) ou por correio. Os prazos para apresentação variam consoante a natureza dos danos: até 30 dias úteis para danos materiais e até 45 dias para danos corporais.
Para iniciar o processo, são exigidos diversos documentos, incluindo:
- Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial (se houver registo do acidente);
- Declaração Amigável de Acidente Automóvel (se aplicável);
- Documentos pessoais (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Carta de Condução);
- Certificado de seguro do veículo;
- Comprovativos de despesas relacionadas com o acidente.
Dependendo do caso, poderão ser exigidos documentos adicionais, como certidões de habilitação de herdeiros, relatórios de autópsia ou documentos clínicos. Uma vez submetido o pedido, o FGA tem um prazo de dois meses para responder, a contar da data de apresentação.
Como é financiado o Fundo de Garantia Automóvel?
O FGA é gerido pela ASF, sendo o seu financiamento assegurado maioritariamente pelas seguradoras. De acordo com o Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, as seguradoras são obrigadas a contribuir com 2,5% do montante total dos prémios comerciais processados no ano anterior para a cobertura obrigatória do seguro de responsabilidade civil automóvel. Adicionalmente, as seguradoras contribuem com 0,21% dos prémios de todos os contratos de seguro automóvel.
Outras fontes de financiamento incluem o reembolso de sinistros de seguros de outros países da União Europeia, doações, rendimentos de investimentos e alugueres de imóveis.
Um processo demorado, mas necessário
Embora o FGA represente uma solução para muitos casos, é importante salientar que o processo de requisição de indemnização pode ser moroso, devido à quantidade de documentação necessária. Por isso, é fundamental que todas as partes envolvidas estejam preparadas para enfrentar um processo burocrático.
Em suma, o Fundo de Garantia Automóvel é uma peça-chave na proteção dos direitos dos lesados em acidentes de viação, funcionando como uma rede de segurança quando o responsável não cumpre com a sua obrigação legal de ter seguro.
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