Se há uma regra do Código da Estrada que muitos condutores portugueses ignoram, é a obrigação de facilitar a ultrapassagem em vias rápidas e autoestradas. Esta regra, que parece básica, tem um grande impacto na fluidez do trânsito e na segurança rodoviária. No final de contas, quem nunca ficou preso atrás de um carro que insiste em circular na via do meio ou da esquerda, sem qualquer necessidade? O Código da Estrada tem previstas multas para esta prática.
O que diz a lei?
O Código da Estrada é claro: sempre que um condutor circula numa faixa de rodagem com mais de uma via no mesmo sentido, deve utilizar a via mais à direita, exceto quando pretende ultrapassar ou mudar de direção (artigo 13.º, n.º 2). Além disso, qualquer veículo que se aproxime a uma velocidade superior deve ter a possibilidade de ultrapassar em segurança.
O artigo 38.º refere que o condutor que está a ser ultrapassado não pode acelerar e deve facilitar a manobra, aproximando-se do lado direito da via. Em autoestradas, isto implica regressar à via mais à direita logo que seja seguro fazê-lo.
Já o artigo 14.º, n.º 1, indica que “a utilização das vias de trânsito deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem”, reforçando que a via da esquerda serve apenas para ultrapassagens e não para circulação contínua.
Más práticas comuns
Apesar destas regras, muitos condutores mantêm-se na via do meio ou na da esquerda sem razão aparente. Eis alguns comportamentos comuns:
- O “dono da estrada” – Aquele condutor que acredita que, porque já circula a 120 km/h, ninguém tem o direito de ultrapassá-lo.
- O “desatento” – Aquele que simplesmente não repara que está a travar o fluxo de trânsito e não usa os espelhos a seu favor.
- O “professor” – Aquele que decide “dar uma lição” ao condutor apressado, recusando-se a sair da frente.
- O “medroso” – Tem receio de circular na via mais à direita, muitas vezes porque confunde a entrada de veículos com perigo iminente.
O perigo de não facilitar a ultrapassagem
Não sair da frente de quem vem mais rápido não é apenas uma questão de cortesia, mas sim de segurança. Quando um condutor se vê impedido de ultrapassar de forma segura, pode:
- Ser forçado a ultrapassar pela direita, uma manobra ilegal e perigosa (artigo 42.º, n.º 3).
- Perder a paciência e realizar ultrapassagens arriscadas.
- Criar filas desnecessárias e aumentar a tensão no trânsito.
Além disso, em caso de emergência, manter a via da esquerda desocupada pode ser essencial para a circulação de veículos de socorro (artigo 64.º, n.º 1).
Como corrigir este comportamento?
A mudança começa com cada condutor. Aqui ficam algumas boas práticas que todos deveríamos seguir:
- Use a faixa mais à direita sempre que possível.
- Olhe frequentemente pelos espelhos para avaliar o trânsito à retaguarda.
- Se vir um veículo a aproximar-se mais rápido, facilite a ultrapassagem.
- Evite o uso desnecessário da faixa do meio ou da esquerda.
- Não tente “ensinar” outros condutores. O Código da Estrada não permite que decidamos quem pode ou não ultrapassar.
E quanto às coimas previstas pelo Código da Estrada?
Sim, dificultar uma ultrapassagem pode resultar numa multa, conforme previsto no Código da Estrada. O artigo 38.º, n.º 3 estabelece que o condutor que está a ser ultrapassado não pode aumentar a velocidade e deve facilitar a manobra. Se não cumprir esta regra, pode ser penalizado com uma coima entre 120€ e 600€.
Além disso, circular indevidamente na via do meio ou da esquerda, sem necessidade, pode ser enquadrado no artigo 14.º, n.º 1, que obriga os condutores a utilizarem a via mais à direita, exceto para ultrapassagens ou mudança de direção. A não observância desta regra pode resultar numa multa de 60 até 300€.
A importância de respeitar as regras
Respeitar esta regra não só reduz o stress na estrada, como também previne acidentes. Afinal, todos temos direito a circular de forma segura e eficiente. Para os condutores: da próxima vez que conduzir em vias rápidas ou autoestradas, pergunte-se: estou a facilitar a ultrapassagem ou a dificultar o trânsito? Respeite as regras, conduza com civismo e contribua para estradas mais seguras.
Nota importante
A confusão entre os termos “faixa” e “via” é muito frequente nos condutores em Portugal. Vem, por este meio, o Postal clarificar este aspeto. Resumindo: a faixa de rodagem é a parte da estrada onde circulam os veículos, ou seja, numa autoestrada, há duas faixas de rodagem, separadas entre si por um separador central.
Já a via de trânsito é cada uma das divisões dentro da faixa de rodagem, podendo ser a via do meio, da esquerda ou da direita. As autoestradas em Portugal são compostas por quatro a seis vias de trânsito, duas ou três em cada faixa de rodagem.
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