O consumo de álcool ao volante é uma das principais causas de acidentes rodoviários, estando sujeito a limites rigorosos e penalizações severas para os condutores. No entanto, uma dúvida comum surge entre os cidadãos: um passageiro pode ser multado por beber álcool dentro do carro ou por estar embriagado? Saiba agora mais neste artigo.
O Código da Estrada proíbe o passageiro de beber álcool?
De acordo com a legislação atual, não existe um artigo que proíba diretamente um passageiro de beber álcool dentro de um carro ou de estar embriagado. A regulamentação sobre beber no carro aplica-se apenas aos condutores, nomeadamente através do artigo 81.º do Código da Estrada, que estabelece os limites de alcoolemia e as respetivas penalizações para quem conduz sob o efeito do álcool.
No entanto, a situação pode mudar caso o comportamento do passageiro embriagado interfira com a segurança da condução.
O passageiro embriagado pode interferir com a condução?
O artigo 11.º, n.º2, do Código da Estrada determina que o condutor deve evitar qualquer ato que possa pôr em risco a segurança rodoviária. Se um passageiro estiver a perturbar o condutor de forma a comprometer a condução, este pode ser responsabilizado por não garantir um ambiente seguro dentro do veículo.
Além disso, o artigo 135.º, n.º3, alínea a), do Código da Estrada estabelece que o condutor pode ser responsabilizado por infrações que respeitem ao exercício da condução.
Se um passageiro embriagado dificultar a condução e isso for detetado pelas autoridades, o condutor pode ser penalizado, mesmo que ele próprio não tenha álcool.
Pode um passageiro embriagado ser penalizado numa operação STOP?
Outra questão relevante é o comportamento do passageiro durante uma operação STOP. Embora não seja proibido estar embriagado dentro de um carro, se um passageiro alcoolizado provocar distúrbios, recusar identificar-se ou criar problemas à autoridade policial, pode ser enquadrado no Código Penal.
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Nos transportes públicos as regras são diferentes?
Nos transportes públicos e serviços de transporte privado de passageiros, como táxis, Uber e Bolt, o consumo de álcool pode ser restringido pelas regras da empresa.
Se um passageiro embriagado causar distúrbios ou colocar em risco a segurança do condutor ou dos outros passageiros, o motorista pode recusar o transporte e, se necessário, chamar as autoridades.
E nos motociclos e ciclomotores?
Nos casos de veículos de duas rodas, a situação pode tornar-se ainda mais grave. O artigo 92.º, n.º2, do Código da Estrada determina que os passageiros de motociclos e ciclomotores devem viajar em segurança.
Se um passageiro embriagado estiver a desequilibrar o veículo ou a impedir o condutor de controlar a moto, pode estar a cometer uma infração grave.
Se o passageiro estiver em risco, a polícia pode intervir?
Se um passageiro estiver embriagado ao ponto de representar um risco para si próprio ou para terceiros, a polícia pode intervir, especialmente se houver suspeita de que a pessoa não está em condições de viajar em segurança.
Se um passageiro embriagado necessitar de assistência médica, a prioridade deve ser garantir o seu bem-estar, e não permitir que permaneça no veículo se isso representar um risco para a sua saúde ou segurança.
Conclusão
Apesar de não haver uma proibição direta para passageiros consumirem álcool ou estarem embriagados dentro de um veículo, existem várias situações em que isso pode resultar em multas ou outras consequências legais.
Se o comportamento do passageiro comprometer a segurança da condução, o condutor pode ser responsabilizado. Se o passageiro embriagado provocar desordem pública, as autoridades podem intervir e aplicar sanções.
O Código da Estrada não proíbe diretamente o consumo de álcool por passageiros, mas a segurança rodoviária deve ser sempre a prioridade.
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