Aos 17 anos, muitos jovens iniciam a formação para obter a carta de condução, frequentando aulas teóricas e práticas. No entanto, a legislação portuguesa determina que apenas aos 18 anos é permitido conduzir sozinho na via pública. Mas existe uma idade máxima para conduzir? Descubra agora neste artigo.
Ao atingir a maioridade, adquire-se o direito de sentar-se ao volante sem supervisão. No entanto, é crucial ter em conta as sucessivas renovações da carta, previstas na legislação para garantir a aptidão física e mental dos condutores.
Renovações ao longo dos anos
Logo que se obtém a carta, importa saber que esta não é vitalícia. De acordo com o artigo 130.º do Código da Estrada, a carta de condução tem validade limitada, devendo ser renovada em períodos definidos, consoante a idade do condutor e a categoria do veículo.
Para ligeiros (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE), as renovações devem ocorrer aos 50, 60, 65 e 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos. A razão subjacente a esta renovação periódica é salvaguardar a segurança rodoviária, assegurando que problemas de saúde ou alterações naturais decorrentes do envelhecimento não coloquem em causa a capacidade de conduzir.
Idade máxima para ligeiros
Na condução de automóveis ligeiros, a legislação portuguesa não estabelece uma idade máxima. Em termos gerais, enquanto o condutor respeitar os períodos de renovação e for considerado apto, não há qualquer impedimento legal para continuar ao volante.
Além disso, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, não impõe um limite de idade para a categoria B, exigindo apenas que os condutores cumpram as avaliações médicas e psicológicas previstas na legislação.
A lei determina que, após os 70 anos, as renovações sejam feitas de dois em dois anos, mediante apresentação de um atestado médico. Tal exigência está igualmente prevista no artigo 16.º do RHLC para aferir se o condutor mantém as capacidades necessárias. Estas renovações frequentes avaliam a visão, audição, reflexos e outras condições de saúde, assegurando que o condutor continua capacitado para a condução, preservando a segurança própria e a dos outros utilizadores da via.
Em última análise, o único fator que pode impedir o condutor de continuar ao volante após os 70 anos é um resultado desfavorável nos exames médicos. Enquanto os resultados indicarem aptidão, não há um corte automático na idade.
Veículos pesados
No caso dos veículos pesados de mercadorias (categorias C e CE) ou de passageiros (categorias D e DE), a lei é mais exigente devido ao maior risco associado ao transporte de mercadorias e pessoas.
O artigo 16.º-A do RHLC define idades mínimas mais elevadas para a obtenção destas categorias, bem como períodos de renovação mais curtos, garantindo um controlo apertado da aptidão dos condutores.
Além das renovações antecipadas, existe efetivamente um limite de idade para conduzir pesados, tendo em conta que estes veículos requerem aptidões físicas e psicológicas específicas.
Decreto-Lei n.º 40/2016
Este diploma veio clarificar a idade máxima para a condução de pesados, possibilitando que os condutores continuem a exercer a profissão até ao dia anterior a completarem 67 anos, desde que possuam atestado médico comprovando a sua aptidão.
Ao mesmo tempo, manteve-se a obrigatoriedade de avaliações regulares, dado que a condução de veículos pesados implica uma responsabilidade acrescida e a necessidade de assegurar capacidade de reacção, visão e outras funções essenciais.
A inclusão, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40/2016, deste novo limite etário, equilibrando a experiência dos condutores mais velhos com a salvaguarda da segurança rodoviária, foi um passo importante na harmonização legislativa.
Alargamento dos 65 para os 67 anos
Antes desta alteração, o prazo máximo para conduzir pesados fixava-se no dia anterior a completarem 65 anos. Muitos profissionais tinham de cessar a atividade independentemente do seu estado de saúde.
Com o referido diploma, prolongou-se a possibilidade de conduzir até aos 67 anos, permitindo aos profissionais que se mantêm em boas condições de saúde exercer a condução por mais dois anos, desde que cumpram os exames médicos e psicológicos exigidos.
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