O Governo aprovou um novo diploma que vem desbloquear a realização de escrituras de compra e venda de imóveis em sete concelhos do país, onde os registos estavam impedidos. A medida, que já foi enviada para promulgação, terá efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano, permitindo regularizar todas as transações que ficaram suspensas desde essa data.
A entrada em vigor desta alteração depende ainda da publicação em Diário da República. No entanto, a expectativa é que, com esta nova legislação, o mercado imobiliário nestes municípios possa voltar à normalidade, após meses de paralisação.
Concelhos algarvios entre os mais afetados
Os concelhos afetados por este bloqueio incluem Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira. Nestes locais, vigoravam normas específicas relativas ao cadastro predial, exigindo uma operação informática que nunca chegou a ser implementada.
Segundo o Idealista, a ausência dessa plataforma inviabilizou o registo de imóveis nestes concelhos. Como resultado, qualquer transação feita sem esse procedimento poderia ser considerada nula, impedindo a concretização de escrituras, partilhas e doações.
O problema remonta a 2023, altura em que se percebeu que a legislação em vigor impossibilitava o registo de imóveis que não estivessem cadastrados. Apesar das tentativas do anterior Governo para suspender a norma até agosto de 2024, a medida nunca chegou a ser promulgada.
Com a mudança de Executivo, liderado agora por Luís Montenegro, foi tomada a decisão de prolongar a suspensão da norma até 31 de dezembro de 2024. O objetivo seria permitir o desenvolvimento da plataforma necessária para suportar o processo de cadastro predial.
O impacto deste bloqueio
Contudo, a plataforma nunca foi criada, deixando o setor imobiliário num impasse. A impossibilidade de registo afetou tanto particulares como empresas, impossibilitando a concretização de negócios fundamentais para a economia local.
Os notários e conservadores manifestaram preocupação com esta situação, alertando para o impacto negativo da paragem de registos. Muitos negócios ficaram suspensos indefinidamente, criando insegurança jurídica para compradores e vendedores.
A falta de solução gerou também dificuldades para os municípios envolvidos, uma vez que muitas transações dependem dos registos para a cobrança de impostos e taxas municipais. Esta situação afetou a arrecadação de receitas essenciais para os orçamentos locais.
A nova legislação procura agora corrigir este bloqueio nas escrituras e permitir que as transações imobiliárias sejam retomadas sem entraves. Ao eliminar a exigência da plataforma informática, garante-se que os registos possam ser realizados nos moldes tradicionais.
O impacto da suspensão dos registos foi especialmente sentido no setor da construção civil e no mercado de arrendamento. Muitos investidores ficaram reticentes em avançar com novos projetos, temendo dificuldades legais.
Com a publicação do diploma, espera-se que o setor recupere gradualmente e que os negócios possam ser finalizados sem receio de nulidade jurídica. Os intervenientes do setor imobiliário aguardam agora a oficialização da medida.
Qual a solução para este problema?
A situação levanta, no entanto, questões sobre a necessidade de uma solução definitiva para o cadastro predial em Portugal. A inexistência de um sistema eficiente continua a ser um entrave à modernização do setor.
Especialistas defendem que é fundamental desenvolver uma estratégia para digitalizar os registos e garantir a sua acessibilidade. O uso de tecnologia pode ser um passo essencial para evitar novos bloqueios no futuro.
O Governo compromete-se a trabalhar na criação da plataforma prometida, mas não avança prazos concretos para a sua operacionalização. Até lá, os negócios imobiliários nestes sete concelhos poderão prosseguir sem as limitações anteriores.
Resta agora aguardar a publicação do diploma em Diário da República para que a regularização das transações possa efetivamente avançar. Para já, a medida representa um alívio para o setor e para os cidadãos afetados pela suspensão dos registos e escrituras.
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