Um tribunal de Madrid concedeu a guarda partilhada de um cão, chamado Panda, a um casal separado.
O juiz verificou o vínculo afetivo entre o Panda e os donos, e considerou que ambos seriam responsáveis e cuidadores do animal durante o tempo em que a relação durou.
De acordo com a sentença, a que a RTVE teve acesso, o juiz decidiu que o Panda viveria, por períodos alternados de um mês, em casa de cada um dos donos. Na opinião deste juiz, a posse formal não deve prevalecer sobre o afeto.
Segundo a RTVE, este passo significa mais um avanço na proteção dos animais e abre caminho para uma reforma do Código Civil espanhol.
A advogada do processo, para requerer a guarda conjunta, explica que teve de recorrer à Convenção Europeia e não apenas exclusivamente ao Código Civil.
“Para este processo, usei a Convenção Europeia de 1987 sobre a proteção dos animais de companhia, que foi ratificada por Espanha em 2017, 30 anos depois. Ao usar este acordo, a minha cliente pôde declarar-se não como coproprietária, mas como corresponsável e como co-cuidadora deste animal, explica a advogada Lola García.
A advogada considera que as decisões judiciais nestes casos continuam a ser bastante subjetivas, dependendo da sensibilidade do juiz ao tema.
Quando a decisão é apenas baseada no Código Civil, o dono do cão será aquele que aparece no registo, onde apenas pode estar o nome de uma pessoa, e a parte afetiva é suprimida. Só caso o outro membro do casal consiga comprovar que é coproprietário é que terá o direito de partilhar a guarda, acrescenta Lola García.
Em Espanha, a proposta de lei que altera o regime jurídico dos animais, para que deixem de ser considerados “coisas” ou “bens-móveis”, já está no Senado e aguarda votação.
Na opinião da advogada, a aprovação desta lei é um grande avanço, porque existem muitos casais que após a separação não conseguem chegar a acordo sobre a partilha dos animais. Para além de que deixariam de ser considerados “objetos”, e passariam a ser considerados como seres com “capacidade para sentir e sofrer”.
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