O Tribunal Constitucional considera que o diploma que criminalizou os maus-tratos a animais de companhia tem disposições que violam a lei fundamental. De acordo com o jornal “Público”, o acórdão ainda não foi divulgado, mas a conclusão surgiu depois de os juízes analisarem o caso da cadela grávida esventrada pelo dono. Em causa está a questão de existir ou não um bem jurídico protegido subjacente ao crime de maus tratos dos animais inscrito na Constituição.
Para já a declaração de inconstitucionalidade não tem força obrigatória na lei. Contudo, a decisão tomada pelos juízes, esta quinta-feira, vai ter consequências nas sentenças que a partir de agora vierem a ser proferidas nos tribunais de primeira instância. Aqueles que forem sentenciados por este crime contam, daqui para a frente, com um argumento de peso para recorrerem da sua condenação, mas a decisão não se aplica a casos em que já houve condenações judiciais.
A líder do PAN, Inês Real, considera que a decisão contraí os sentimentos que a sociedade portuguesa nutre pelos seus animais, dizendo que se trata de um retrocesso civilizacional. “Em Espanha os maus-tratos estão criminalizados desde 1995”, refere. Inês Real acusa os conselheiros de estarem agarrados a uma interpretação demasiado literal da Constituição.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL