O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé manteve uma providência cautelar interposta por duas associações contra a Câmara de Lagoa (Faro) para evitar o loteamento de uma zona húmida do concelho denominada Alagoas Brancas, anunciaram hoje as promotoras.
A decisão suspensiva inicial foi tomada pelo tribunal em maio passado, até se pronunciar a entidade que avalia o impacto ambiental, neste caso a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, mas a não entrega em tempo de documentação requerida à Câmara de Lagoa levou o TAF de Loulé a manter a decisão que suspende um loteamento previsto para a zona húmida temporária, até à conclusão dessa avaliação, justificaram as associações ambientalistas e defesa do património que interpuseram a ação.
A Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve (Almargem) e a Associação Cívica Cidade da Participação contra o Município de Lagoa, promotoras da providência cautelar, recordaram que “o TAF de Loulé exigiu que o município de Lagoa remetesse [à CCDR] o estudo coordenado pela Associação Almargem” sobre os valores ambientais presentes, para “avaliar os potenciais impactos do projeto” na zona húmida temporária de Alagoas Brancas.
“No entanto, o município de Lagoa não enviou toda a informação relevante à CCDR Algarve no prazo de 20 dias úteis inicialmente interposto pelo tribunal. Assim, a providência cautelar será mantida até que a CCDR Algarve emita a sua decisão”, resumiram a Almargem e a Associação Cidade da Participação, indicando que a ação tem “como contrainteressada a sociedade anónima Edifícios Atlântico”.
Em causa está um alvará de loteamento emitido pela Câmara Municipal de Lagoa em 12 de outubro de 2020 que “possibilita à sociedade Edifícios Atlântico” avançar com “obras de urbanização e a constituição de 11 lotes” para um projeto “comercial” na zona das Alagoas Brancas, no concelho de Lagoa.
A providência cautelar agora mantida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé foi movida para travar o loteamento, classificado pelas associações como “uma sentença de morte para uma zona húmida temporária rica em biodiversidade”.
“Em 01 de junho, a CCDR Algarve comunicou prontamente com o município de Lagoa de modo a enviarem toda a informação relevante e exigida por lei. O município nada disse até ao dia 01 de julho, já depois de o prazo de 20 dias úteis concedido pelo tribunal ter expirado”, criticaram.
As associações frisaram que o tribunal, perante a posição do município, optou por “manter a providência cautelar até que a CCDR Algarve seja capaz de divulgar a avaliação preliminar, que ditará a existência ou não de uma Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)”.
A Almargem e a Associação Participação Cívica justificaram a necessidade do processo judicial interposto para preservar as Alagoas Brancas com a necessidade de “proteger os valores ambientais desta zona húmida” através de uma avaliação de impacto ambiental.
“Recorde-se que o estudo promovido pela Almargem, financiado pelo Fundo Ambiental e que teve a colaboração de várias entidades, algumas delas entidades públicas, mostrou que este ecossistema no coração da cidade de Lagoa possui uma riqueza ambiental muito superior à esperada, incluindo espécies indicadoras de habitat prioritário da Rede Natura 2000”, alertaram.
Entre a avifauna presente estão, segundo as associações, 114 espécies de aves, entre elas populações significativas de camão (Porphyrio porphyrio) e íbis negra (Plegadis falcinellus).
A agência Lusa tentou, sem sucesso, obter uma reação da Câmara de Lagoa à decisão do TAF.