Setembro é o mês de contagem de galinhas, pois os detentores de mais de 100 aves são obrigados a declará-las periodicamente.

“Até 30 de setembro, todos os produtores com mais de 100 galinhas poedeiras terão de as declarar, obrigatoriamente e sob pena de ocorrer em coima”, lembra a DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária.
Assim, “nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e suas alterações, os detentores de aves encontram-se obrigados a declarar, periodicamente, as alterações aos seus efetivos, de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária”.
Estão dispensados da declaração quem tem até 100 aves.
A declaração de existências poderá ser efectuada directamente pelo produtor através da internet ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais.
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(CM)