Alguns bancos começaram a informar os clientes que, a partir deste ano, deixarão de enviar correspondência em papel para as suas moradas. Em vez disso, as comunicações passarão a ser feitas por via digital, como e-mail ou através da app de homebanking, com o objetivo de reduzir o consumo de papel. Mas será esta prática legal? A DECO esclarece.
Segundo a lei, a comunicação entre bancos e clientes deve ser feita por escrito. Contudo, comunicar por escrito não significa obrigatoriamente fazê-lo por via postal. É permitido o uso de outros suportes duradouros, como e-mails, desde que cumpram determinados critérios.
Segundo a Executive Digest, o Banco de Portugal exige que os bancos sejam transparentes na forma como fornecem informações aos clientes. Estes têm o direito de ser informados sobre os produtos e serviços contratados, e qualquer alteração às condições deve ser previamente comunicada. Além disso, os documentos devem ser apresentados de forma clara, identificável e conservar-se disponíveis durante o tempo legalmente estabelecido.
Os bancos devem ainda garantir que os ficheiros são enviados de forma autónoma e permanecem acessíveis durante, pelo menos, um ano. No caso das comissões bancárias, por exemplo, a comunicação deve ser notificada de forma específica ao cliente.
Se o contrato mais recente assinado com o banco estipular a correspondência por via postal, este é obrigado a cumprir o que foi acordado. Alterações às condições contratuais só podem ser feitas com aviso prévio. Assim, se preferir manter a correspondência em papel, confirme o que está previsto no seu contrato e peça ao banco para continuar a enviar as comunicações desta forma.
Caso o banco não cumpra o contrato, pode apresentar reclamações ao próprio banco ou ao Banco de Portugal, que dispõe de um formulário online. Por fim, se continuar a receber documentos em papel, destrua-os adequadamente para proteger os seus dados pessoais.
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