Em determinado momento da vida de qualquer trabalhador, pode ser necessário solicitar a suspensão ou o prolongamento de um período de baixa. Isso pode ocorrer devido à imprecisão dos atestados médicos ou das previsões dos profissionais de saúde em relação à recuperação dos doentes. Saiba agora mais neste artigo com a ajuda do Ekonomista.
Muitas vezes, os trabalhadores desejam regressar ao trabalho o mais rapidamente possível, enquanto outros necessitam de mais tempo para recuperar. Nesse contexto, surge a opção de interromper ou retomar a baixa médica.
Quando esse momento chega, nem todos têm a informação necessária para influenciar a duração da baixa médica, seja para antecipar o seu término ou para estender o período.
A suspensão de uma baixa médica pode ocorrer em várias situações, e mesmo que o trabalhador ainda esteja dentro do período definido pelos Serviços de Saúde no Certificado de Incapacidade Temporária, é possível interrompê-lo a qualquer momento.
Pode ser justificado interromper a baixa médica, por exemplo, quando o trabalhador sentir que está apto para retornar ao trabalho e se perceber capaz de retomar as suas funções. Eis como proceder para interromper a baixa médica:
1-Preencha o Modelo GIT 69/2020
Ao completar o formulário padrão para a interrupção da baixa, estará a solicitar a suspensão do pagamento do subsídio de doença. Importa destacar que este documento deve ser entregue pessoalmente num Serviço de Atendimento da Segurança Social.
Diferentemente de outros formulários que podem ser preenchidos online, este não pode ser submetido através da Segurança Social Direta, nem ser enviado por e-mail.
2- Comunique ao empregador
Contacte o departamento de recursos humanos ou o seu supervisor o mais brevemente possível para informar sobre a necessidade de interromper a sua baixa médica. É crucial seguir os procedimentos internos da empresa e enviar a documentação requerida, como, por exemplo, um atestado médico.
3- Cumpra os prazos e requisitos
Confirme se existem prazos específicos ou requisitos de notificação que deve cumprir. Algumas empresas podem requerer que a comunicação seja feita com antecedência ou que seja preenchida uma documentação específica.
4- Obtenha documentação médica atualizada
Se for necessário enviar documentação médica atualizada para justificar a interrupção da licença, obtenha um atestado médico que indique claramente a necessidade de interromper o período de afastamento do trabalho, permitindo assim o regresso à atividade laboral.
Como fazer quando precisar retomar uma baixa médica?
No contexto da retoma de uma baixa médica, a situação altera-se. Frequentemente, os trabalhadores que estiveram ausentes do trabalho por motivo de baixa médica podem experienciar uma recaída, ou é possível que o seu estado de saúde não esteja, afinal, tão recuperado como inicialmente pensado.
Neste caso, o trabalhador deve:
Pedir novamente um Certificado de Incapacidade Temporária
Uma das três cópias deste documento é enviada eletronicamente pelo serviço de Saúde para a Segurança Social. Deve manter consigo uma cópia, enquanto a outra deverá ser enviada para a entidade patronal.
Não fazer confusão por se tratar de mais um pedido de baixa, que sucede a um outro já concluído
O procedimento inicia-se novamente. Ao ativar este novo pedido, trata-se de uma nova baixa, correspondente a um subsídio distinto.
Tomar nota das datas
Quando o intervalo entre as baixas é inferior a 60 dias, os dias da primeira e da nova baixa são somados para efeitos da contagem do período máximo de pagamento de subsídio de doença. Quanto aos dias em que esteve a trabalhar, estes serão remunerados pela empresa sob a forma de salário, independentemente se for um dia ou cinco dias.
Mesmo tratando-se de uma recaída resultante de uma doença que já motivou uma baixa médica anterior, a comunicação por parte do trabalhador à empresa deve seguir as mesmas regras.
O Código do Trabalho estipula que o trabalhador deve informar a empresa sobre a ausência ao trabalho com, pelo menos, 5 dias de antecedência. Caso não seja possível cumprir esse prazo devido à imprevisibilidade da doença, o trabalhador deve efetuar a comunicação o mais rapidamente possível.
Interromper ou retomar baixa médica poderá significar baixas médicas sucessivas
É importante de conhecer a legislação sobre este tema, especialmente no que diz respeito ao direito ao subsídio e à definição dos períodos máximos de baixas médicas. Tenha em consideração que:
- Se tiver atingido o período máximo de concessão do subsídio durante a sua primeira licença (que é de 1095 dias para trabalhadores assalariados e 365 dias para trabalhadores independentes), será necessário aguardar mais 6 meses para ter direito ao subsídio numa nova licença.
- Caso não tenha atingido o período máximo de concessão, será necessário ter trabalhado pelo menos 12 dias nos 4 meses anteriores ao mês que antecede a data da nova licença.
- Não são exigidos os 12 dias de trabalho quando o intervalo entre as licenças é inferior a 60 dias. Nesse caso, o número de dias da licença anterior é somado ao número de dias da nova licença para determinar o período máximo de concessão do subsídio por doença.
- Se o intervalo entre as licenças for superior a 60 dias, inicia-se uma nova contagem para determinar o período máximo de concessão.
- É importante salientar que a contagem do período máximo de concessão do subsídio por doença é suspensa durante a atribuição de subsídio parental ou por adoção. Esses dias não são considerados no cálculo do período máximo de concessão.
Assim, quer esteja a interromper ou a retomar uma baixa médica, é crucial manter-se informado. Não deixe de comunicar com o seu empregador ou com os recursos humanos da empresa para encontrar as melhores soluções em cada situação.
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