A Câmara de Lagoa (Faro) disse este domingo estar tranquila e ter enviado toda a documentação sobre as Alagoas Brancas para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve como indicou o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé.
“A nossa posição é muito simples, queremos salvaguardar os interesses do município e aquilo que for decidido pelo tribunal, o município cumprirá e irá fazer cumprir”, afirmou à Lusa o presidente do município.
Segundo Luís Encarnação, a Câmara de Lagoa enviou “a 26 de maio” o despacho do Juiz e “toda a documentação para a CCDR” para que esta se pronuncie e a 30 de junho, face à “ausência de qualquer posição” e porque “o juiz tinha dado apenas 20 dias”, voltaram a “alertar a CCDR” para a necessidade de uma decisão.
“É completamente erróneo dizer que o município de Lagoa não se pronunciou, porque não tem que o fazer. É a CCDR que tem de o fazer, ouvindo quem tenha de ouvir”, realçou.
Em causa está um nota de imprensa emitida por duas associações que interpuseram uma providência cautelar para evitar o loteamento de uma zona húmida do concelho denominada Alagoas Brancas, acusando a Câmara de Lagoa de não ter enviado toda a informação relevante à CCDR Algarve no prazo de 20 dias úteis inicialmente interposto pelo tribunal.
A Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve (Almargem) e a Associação Cívica Cidade da Participação adiantam na nota que a providência cautelar será mantida até que a CCDR Algarve emita a sua decisão.
Luis Encarnação revelou não ter recebido “qualquer notificação do TAF de Loulé” a informar que prorrogou a providência cautelar e recusou ser ao município de Lagoa a quem tenha de ser “pedidas responsabilidades” já que cumpriram com a indicação do tribunal.
O autarca explicou que as Alagoas Brancas estão inseridas no plano de urbanização da Unidade de Planeamento (UP) 3 aprovado pela câmara em 2009 “que ainda se encontra em vigor, mesmo após a aprovação de um novo Plano Diretor Municipal (PDM)”.
Realçou no entanto que, com o que conhece hoje da área e se fosse o seu executivo a decidir, “muito provavelmente a área não seria considerada para indústria e serviços”, mas como “uma zona rústica, como consta no atual PDM” que aguarda publicação no Diário da República.
“No futuro quando cair o plano de urbanização já não vai possível construir, mas até lá, encontra-se em vigor a UP3, hierarquicamente superior ao PDM como indica a legislação”, apontou.
Luís Encarnação adiantou que quando o plano de urbanização foi aprovado em 2009, “mais de vinte entidades tiveram de se pronunciar” tendo havido também uma consulta pública “sem que alguém se colocasse contra”, tendo sido já construídas duas superfícies comerciais “que fazem parte do mesmo plano”.
É quando a câmara emite a licença do plano aprovado em 2009, que é interposta um providência cautelar para “forçar a realização uma Avaliação de Impacto Ambiental” apoiada num estudo da Almargem, a valorizar o local e a indicar que deve ser preservado, notou.
É nessa altura que o TAF de Loulé solicita à CCDR-Algarve “que se pronuncie” se, à luz do estudo elaborado pela Almargem, “é necessário efetua um Estudo de Impacto Ambiental e notifica a Câmara Municipal a apresentar a documentação”, concluiu.
Questionada pela Lusa sobre a receção dos documentos, a CCDR Algarve não quis comentar, adiantando apenas que “pediu a colaboração administrativa do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), entidades específicas nos recursos hídricos e conservação da natureza, para poder responder ao Município de Lagoa e ao Tribunal sobre a pertinência de um Estudo de Impacto Ambiental, prevendo que se possa emitir uma posição fundamentada no decorrer da próxima semana”.