Num cenário laboral marcado por complexidades, as férias tornam-se um direito crucial e, em princípio, irrenunciável para os trabalhadores. Este período de ausência ao serviço, devidamente autorizado, visa proporcionar a recuperação física e psicológica, garantindo condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação na esfera social e cultural.
Vamos esclarecer alguns pontos essenciais sobre o regime de férias, auxiliados pelo Dinheiro Vivo:
1. Quantos dias de férias por ano?
Em regra, cada trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias remuneradas por ano, com vencimento em 1 de janeiro.
2. Possibilidade de mais dias de férias?
Sim, é possível ter direito a mais do que 22 dias úteis anuais. Este acréscimo pode ocorrer mediante: (1) cláusula contratual, (2) liberalidade do empregador ou (3) disposição em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
3. Direitos no ano de admissão
No ano da admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de contrato, até um máximo de 20 dias úteis. Estas férias vencem-se 6 meses após o início do contrato, podendo a sua marcação estender-se até 30 de junho do ano seguinte, caso o prazo inicial se complete nesse período.
4. Exceções para contratos a termo menores que 6 meses
Em contratos de duração inferior a 6 meses, as férias têm a duração de 2 dias úteis por cada mês completo de contrato, sendo gozadas antes da cessação, salvo acordo em contrário.
5. Direitos em contratos a termo renovados
Em contratos a termo renovados, a retribuição de férias e subsídio não pode exceder o proporcional ao período anual de férias, tendo em conta a duração total do contrato.
6. Regras para marcação de férias
A marcação deve resultar de acordo entre trabalhador e empregador. Na ausência de acordo, é o empregador quem decide, respeitando regras como evitar inícios em dias de descanso semanal. O período de marcação deve ocorrer entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo disposição contrária ou parecer dos representantes dos trabalhadores.
7. Mapa de férias Obrigatório
As empresas devem elaborar, até 15 de abril, um mapa de férias com os períodos de cada trabalhador. Este documento deve estar afixado nos locais de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro.
8. Alteração do período de férias marcado
O empregador pode alterar ou interromper férias por razões imperiosas. Nestes casos, o trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos e a gozar metade das férias a que tem direito.
9. Trabalhar durante as férias: restrições
Normalmente, o trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada , a menos que já o faça ou com autorização do empregador. Violar esta regra pode resultar em responsabilidade disciplinar e na devolução da retribuição e subsídio correspondentes.
10. Direitos após cessação do contrato
Na cessação do contrato, o trabalhador tem direito à retribuição e subsídio proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da rescisão.
Esclarecer estas nuances ajuda os trabalhadores a compreenderem os seus direitos e contribui para uma relação laboral mais informada e equitativa.
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