A Portipark já deu início ao projeto de sensorização que permite monitorizar, em tempo real, os lugares de estacionamento destinados à paragem de veículos automóveis para a realização de breves operações de cargas e descargas.
“O projeto-piloto, que será alargado a todo o município, se a sua eficácia se confirmar, integra 25 lugares e já foi implementado nas ruas Pé da Cruz, Direita e Hortinha, por serem estas as zonas que acusam maior pressão de estacionamento reservado a cargas e descargas”, avança a Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão (EMARP) em comunicado.
O sistema “on-street” baseia-se numa rede de sensores magnéticos que detetam se cada lugar de estacionamento está livre ou ocupado, sendo a mudança de estado comunicada em tempo-real para um sistema de gestão on-line.
Esta é uma solução de smartcities para a gestão do estacionamento, que comporta um sistema integrado de sensores para deteção de veículos estacionados, informação aos condutores e ao gestor da mobilidade e disponibiliza um interface para gestão de backoffice e uma aplicação móvel.
O modo de funcionamento é configurável permitindo definir o tempo máximo de estacionamento permitido, neste caso 30 minutos, findos os quais é emitido um aviso para o backoffice e para os Agentes de Fiscalização de Estacionamento, que serve como meio de prova ao levantamento do correspondente Auto de Notícia por paragem indevida.
Numa primeira fase a supervisão do estacionamento da área piloto será efetuada através de uma aplicação instalada nos equipamentos dos agentes de Fiscalização da Portipark, sendo que posteriormente poderão vir a ser implementados outros sistemas.
Sobre a Portipark
A Portipark é uma marca da EMARP, EM, SA, com competências na gestão do estacionamento em estrutura subterrânea, em silo e à superfície, cabendo-lhe a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e da legislação complementar relativas ao estacionamento público urbano no concelho, assim como a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários, por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e demais espaços públicos, dentro e fora das localidades, desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas.