O não pagamento de propinas universitárias pode resultar na inscrição de uma dívida junto das Finanças, podendo levar a uma cobrança coerciva e até à ameaça de penhora. Embora a lei preveja que a principal consequência para o estudante seja a anulação dos atos académicos, em alguns casos, as universidades recorrem à Autoridade Tributária para recuperar os valores em falta, acrescidos de juros.
Segundo informações obtidas pelo Polígrafo Sapo, esta situação tem gerado dúvidas, especialmente porque o Decreto-Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, estabelece que a única consequência para o não pagamento das propinas deve ser o não reconhecimento dos atos académicos. No entanto, algumas instituições de ensino superior avançam com processos de cobrança, levando à aplicação de medidas fiscais para a recuperação da dívida.
Embora o referido decreto-lei pareça indicar que a única sanção para o estudante seja a nulidade dos atos académicos, especialistas em direito fiscal esclarecem que esta interpretação não é absoluta. O fiscalista Samuel Fernandes de Almeida explicou ao Polígrafo que “a propina é uma taxa e pode ser cobrada”. Acrescentou ainda que a norma citada “não releva a nível patrimonial”, ou seja, não impede que a dívida seja cobrada por via fiscal. Assim, existe uma diferença entre as consequências académicas e as consequências financeiras para o estudante.
O Ministério da Educação, por sua vez, esclareceu que a regulamentação das propinas é da responsabilidade de cada instituição de ensino superior, uma vez que estas gozam de autonomia administrativa. Por isso, as regras de cobrança podem variar entre universidades e politécnicos. Além disso, no momento da matrícula, o estudante compromete-se formalmente com o pagamento da propina anual, podendo optar pelo pagamento faseado, caso a instituição ofereça essa possibilidade.
Ainda, segundo o Ministério da Educação, a maior parte das instituições não reembolsa a totalidade do valor da propina em caso de desistência, sendo que a percentagem devolvida depende do momento em que o estudante formaliza a sua saída. Além disso, as universidades têm o direito de recorrer à Autoridade Tributária para cobrar montantes em dívida, o que pode resultar na cobrança coerciva e eventual penhora de bens, se necessário.
Desta forma, confirma-se que, a nível académico, o único impacto do não pagamento das propinas é a anulação dos atos académicos. No entanto, isto não significa que a dívida deixe de existir. A nível fiscal, a universidade pode exigir o pagamento da propina em dívida, recorrendo a mecanismos legais para o efeito.
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