Os portugueses que não cumprirem o isolamento pedido pela Direção-Geral de Saúde para travar a transmissão do Covid-19 podem incorrer num crime de propagação de doença, que pode ir até aos cinco anos de prisão.
O juiz desembargador Eurico Reis disse ao Jornal de Notícias que “o Código Penal estabelece uma punição para a difusão voluntária de doenças”.
“A partir do momento em que existe um aviso das autoridades para as pessoas ficarem resguardadas, confinadas às suas casas, e se comprovar que há um incumprimento da medida para travar a doença e até a possam estar a difundir, é normal que essas pessoas possam vir a ser sancionadas”, acrescentou.
Existe alguma “flexibilidade das medidas administrativas”, para que “não se imponha a lei de forma desproporcionada contra a realidade” e para que as pessoas afetadas possam,”a título excecional, ir comprar alimentos, com máscaras e luvas”, reforçou.
Ainda assim, frisa, “há uma obrigação moral destas pessoas ficarem em casa”, defendeu.
Recorde-se que vários cidadãos de Felgueiras e Lousada, as duas localidades no norte do país mais afetadas pelo Covid-19, não respeitaram a quarentena e foram encontrados a passear na rua.
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