Ao circular na estrada tanto pode deparar-se com radares fixos como com os móveis. Os primeiros estão montados em estruturas próprias e estão sempre no mesmo sítio. O mesmo não acontece com os radares de velocidade móveis, que numa semana podem estar numa determinada estrada, mas na semana seguinte já estão num outro local. Ambos os radares assumem a função de prevenir a segurança rodoviária.
No que diz respeito aos radares fixos, a legislação é bastante clara: “as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência”. Quer isto dizer que a sua presença deve estar devidamente identificada. Estes radares funcionam através da emissão de ondas eletromagnéticas que permitem calcular a velocidade dos carros, tal como avança o Standvirtual.
Quanto aos radares móveis, a lei não é tão objetiva. Tal acontece porque, apesar de o ponto 2 do Decreto-Lei n.º 207/2005 referir que “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância eletrónica em operações de controlo de tráfego”, estas não são obrigadas a divulgar as estradas onde vão instalar os radares móveis.
Deste modo, a melhor forma de saber onde pode encontrar radares de velocidade móveis passa por começar a seguir nas redes sociais as páginas das autoridades nacionais. Pode também consultar a informação no site da PSP. No entanto, saiba que corre sempre o risco de ser apanhado desprevenido por um radar de velocidade móvel, dado que estes não têm de estar sinalizados. Assim sendo, o melhor será sempre respeitar os limites de velocidade.
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