
A Câmara Municipal de Silves informa que irá prorrogar, até ao próximo dia 03 de maio, o encerramento dos serviços e a suspensão de prazos processuais e procedimentais. Quanto aos serviços mínimos e essenciais, esses continuarão em funcionamento.
Deste modo, mas medidas visam:
– O encerramento dos serviços e instalações do Município de Silves, sem prejuízo da manutenção em funcionamento dos serviços indispensáveis, como a proteção civil municipal, a ação social e o transporte de apoio à comunidade. Estão também incluídos os estabelecimentos dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão e recolha de resíduos urbanos.
– Os serviços e atividades consideradas essenciais, que não seja possível o recurso ao teletrabalho e que a sua execução seja garantida através da implementação de um regime de rotatividade e/ou desfasamento de horários de trabalhadores.
– Nas demais atividades e sempre que seja compatível com as funções exercidas pelo trabalhador, a adoção do teletrabalho, mediante identificação dos trabalhadores em cada unidade orgânica, através dos seus dirigentes e em articulação com o Sector de Informática da Divisão Jurídica e Administrativa e a Divisão de Recursos Humanos, devendo para o efeito serem criadas as condições para a adoção do referido regime de trabalho, ficando a monitorização do mesmo a cargo dos respetivos dirigentes.
– Que os trabalhadores que não prestem funções em serviços identificados como críticos e em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, sejam temporariamente dispensados, devendo evitar o contacto social, sem prejuízo de a qualquer momento poderem vir a ser chamados para o exercício de funções essenciais que, por qualquer motivo, não estejam a ser garantidas, ainda que as mesmas não caibam no seu conteúdo funcional.
– A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas estabelecidas através do despacho de 19 de março de 2020 e prorrogadas pelos despachos municipais de 02 e 17 de abril de 2020.
Deste modo, para além do mencionado, incluem-se a suspensão de todos os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais no âmbito dos procedimentos administrativos em que possam ocorrer ou realizar-se atendimentos presenciais.
Estas medidas vigorarão até às 23:59 horas do dia 03 de maio de 2020. O despacho em apreço poderá ser consultado na íntegra no portal do Município de Silves.