O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, o diploma que prevê o uso obrigatório de chip de identificação nos gatos.
Os donos têm um limite de três meses para colocar os chips nos animais, no caso dos gatos nascidos após a promulgação do diploma. Nos nascidos anteriormente, o prazo limite é o ano de 2021.
Quem não o fizer pode ser multado e os valores vão dos 50 euros até aos 3700 euros. No caso de empresas que criam e vendem estes animais ou associações que promovam a sua adoção (pessoas coletivas), as multas podem chegar aos 40 mil euros.
O chip de identificação é um código de 15 dígitos, implantado no animal pelo médico veterinário, e cuja leitura permite saber não só o nome do animal como dos proprietários e respetiva morada, permitindo a sua fácil localização. Nos cães, a identificação é obrigatória desde 2008.