As principais operadoras anunciaram aumentos nos preços dos serviços de comunicações para o próximo ano, alertando os consumidores para uma possível elevação nas suas faturas. Perante esta perspetiva, a DECO Proteste aconselha os utilizadores a compreenderem os seus direitos e a agirem de acordo com as cláusulas contratuais.
Embora o anúncio de aumentos tenha gerado indignação entre os consumidores, a DECO Proteste destaca que a maioria dos contratos prevê essas alterações nos preços, não configurando ilegalidade. Desde 2017, os operadores introduziram cláusulas contratuais que preveem atualizações anuais com base na taxa de inflação, excluindo a possibilidade de rescisão sem custos.
Os direitos dos consumidores, especialmente durante o período de fidelização, estão condicionados pela presença da cláusula de atualização anual de preços no contrato. A DECO Proteste aconselha os utilizadores a verificar os contratos iniciais e quaisquer alterações subsequentes. Em casos nos quais não se encontre a referida cláusula, a organização sugere solicitar ao operador provas da comunicação dessa informação.
Se a cláusula estiver presente no contrato, o operador não é legalmente obrigado a avisar o cliente antecipadamente, desde que a alteração de preços não ultrapasse a variação prevista no índice usado. Nestas situações, os consumidores não podem rescindir o contrato devido à ausência de uma alteração contratual.
Independentemente da presença da cláusula, a DECO Proteste destaca que a comunicação sobre o aumento de preços deve ser clara e efetuada com, pelo menos, 30 dias de antecedência. A organização reforça a importância de os consumidores terem conhecimento prévio do aumento exato, uma vez que isso impacta diretamente o orçamento das famílias.
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