A portaria que define novos requisitos para novas salas de fumo é publicada esta quinta-feira – a mesma já está com meses de atraso. As medidas que estabelecem requisitos muito mais exigentes de ventilação a que as salas de fumo devem obedecer só vão entrar em vigor em 1 de janeiro de 2023. De acordo com o jornal “Público”, a portaria só será aplicada no próximo ano para permitir a adaptação dos estabelecimentos dispostos a investir nos novos equipamentos.
De 1 de janeiro de 2023 em diante, só os restaurantes e bares, discotecas e outros estabelecimentos que possuam, no mínimo, 100 metros quadrados na área dedicada aos clientes e um pé-direito de pelo menos três metros poderão ter salas de fumo. Para além disso, os espaços não devem ultrapassar 20% da área dedicada aos clientes e têm de ficar separados por uma antecâmara com um mínimo de quatro metros quadrados, devidamente ventilada, e com portas automáticas de correr.
A portaria, assinada pelos secretários de Estado Adjunto e da Saúde e do Turismo, Comércio e Serviços, define que a ventilação nas salas de fumo deve ser assegurada por “equipamentos de insuflação e extração” e “o caudal de ar novo exterior a insuflar tem de corresponder a um mínimo de 10 renovações de ar por hora”. Quanto ao plano de manutenção dos sistemas de ventilação, este vai ter de ser validado por um engenheiro ou um engenheiro técnico com especialização em engenharia de climatização, garantindo “uma eficácia de ventilação mínima de 80%”.
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL