A legislação portuguesa estabelece que um senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento quando um inquilino falha o pagamento de duas rendas consecutivas. Além disso, se ao longo de um ano houver quatro pagamentos de renda feitos com pelo menos uma semana de atraso, o contrato também pode ser terminado.
Para dar início ao processo de despejo, o senhorio tem de provar que existem, pelo menos, três rendas em dívida. No entanto, há casos em que os inquilinos conseguem prolongar a sua permanência no imóvel através de mecanismos legais.
Em Viseu, uma mulher que não paga renda há mais de dois anos continua a viver na casa sem que o senhorio consiga recuperar o imóvel. O valor mensal da renda é de 600 euros e não é pago desde 2022, o que já originou um elevado montante em dívida.
Segundo o advogado do senhorio, a inquilina tem utilizado diversos recursos legais para adiar o despejo e manter-se na habitação sem qualquer pagamento. Apesar de o tribunal já ter decidido a seu desfavor, a execução da ordem de despejo tem sido adiada.
As autoridades locais, ao tomar conhecimento da situação, procuraram uma solução alternativa para a inquilina. Os serviços sociais propuseram-lhe alojamento numa pensão, uma vez que recebe o rendimento social de inserção.
A proposta, contudo, foi rejeitada pela inquilina, que alegou não querer abandonar a casa porque tem um cão e não pretende separar-se do animal. Esta recusa levou a que recorresse da decisão judicial.
O tribunal aceitou o recurso e concedeu-lhe um prazo adicional de dois meses para encontrar uma alternativa para o cão. Durante esse período, a mulher continua a ocupar a casa sem pagar renda.
Para o senhorio, e de acordo com a ZAP, esta situação representa uma grande injustiça, pois continua sem receber o valor devido enquanto suporta custos adicionais, incluindo honorários do advogado para tentar recuperar o imóvel.
Este caso levanta questões sobre a eficácia dos processos de despejo em Portugal, evidenciando a morosidade da justiça e as dificuldades enfrentadas pelos senhorios para reaver as suas propriedades.
Enquanto a lei permite a remoção de inquilinos em incumprimento, a prática mostra que os processos podem arrastar-se por longos períodos, especialmente quando os inquilinos recorrem a sucessivos mecanismos judiciais.
Leia também: Espanhóis ‘fartos’ destes turistas: “Sigam as regras. São sem dúvida os que se comportam pior”