Termina a 17 de fevereiro o prazo estipulado para comunicar à Autoridade Tributária qualquer alteração na composição do agregado familiar ocorrida em 2024. Quem não conseguiu cumprir este prazo deve ter atenção redobrada ao preencher a declaração anual de IRS para garantir que todos os dados estão corretos.
Nascimento de filhos
Se houve o nascimento de um filho em 2024 e a atualização do agregado não foi feita a tempo, será necessário adicionar manualmente o novo dependente na declaração anual de IRS. Para isso, é essencial garantir que a criança já tem credenciais de acesso ao portal das Finanças, uma vez que estas são obrigatórias para efetuar a submissão correta.
Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático e que não atualizaram o agregado familiar devem rejeitar a declaração pré-preenchida e optar pelo preenchimento manual. No menu Rosto, é necessário inserir o novo dependente no quadro 6-B e identificá-lo com o respetivo número de contribuinte.
Apenas com a correta identificação do dependente será possível deduzir as despesas associadas, tais como gastos com saúde e educação. Estas devem ser devidamente inseridas no anexo H da declaração de IRS para que possam ser consideradas na tributação final.
Alteração de situação conjugal
Mudanças na situação conjugal, como casamento, união de facto, separação ou divórcio, que não tenham sido comunicadas dentro do prazo, só poderão ser atualizadas no momento do preenchimento da declaração de IRS. Não é possível corrigir estas informações antes da abertura do período de entrega.
Quem estiver abrangido pelo IRS automático deve recusar essa opção e proceder ao preenchimento manual para garantir que o estado civil está corretamente registado. Caso contrário, a Autoridade Tributária assumirá a última informação disponível nos seus registos.
A partir de 1 de abril, ao preencher a declaração de IRS, deve-se indicar o estado civil atualizado no quadro 4 do menu Rosto. É importante lembrar que a tributação será baseada no estado civil que estava em vigor a 31 de dezembro do ano anterior.
Alteração por falecimento
Quando um contribuinte falece, cabe ao cabeça-de-casal da herança preencher a declaração de IRS referente ao ano anterior. Todos os rendimentos obtidos pelo falecido devem ser declarados corretamente para evitar problemas futuros.
No caso de o falecido ter deixado cônjuge viúvo, este deve indicar o novo estado civil na declaração, no quadro 4 do menu Rosto. Além disso, no quadro 5, é necessário identificar o número de contribuinte do cônjuge falecido para efeitos de tributação.
O viúvo pode optar por submeter a declaração em conjunto ou em separado, tal como acontecia enquanto ambos eram casados. Para tomar a melhor decisão, recomenda-se simular ambas as opções e escolher a que for mais vantajosa.
Se o falecimento ocorreu em 2025 e o contribuinte teve rendimentos em 2024, será necessário apresentar a declaração referente ao último ano completo. Essa obrigação cabe ao cabeça-de-casal da herança, que deve reunir toda a documentação necessária.
Caso o falecido tenha recebido rendimentos já em 2025, será preciso aguardar até 2026 para entregar a declaração correspondente a esse período. Para tal, convém manter acessíveis todas as credenciais e registos financeiros.
E quem não teve qualquer tipo de alteração no agregado familiar?
Quem não teve qualquer alteração no agregado familiar ao longo de 2024 não precisa de fazer qualquer comunicação prévia e pode ignorar este prazo. A Autoridade Tributária utilizará a última informação disponível para calcular o imposto devido.
Ainda que a atualização não seja obrigatória, é aconselhável verificar anualmente se os dados registados estão corretos. Para isso, pode ser útil descarregar o comprovativo de agregado familiar disponível no portal das Finanças.
Segundo a Deco PROteste, este documento pode ser exigido para diversos fins, como a atribuição de apoios sociais, bolsas de estudo ou inscrição em creches. No início do ano, o certificado reflete a composição do agregado a 31 de dezembro do ano anterior, o que pode nem sempre corresponder à realidade.
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