O valor das coimas por falta de limpeza de terrenos deixa de ser aumentado para o dobro no próximo ano e os prazos mantêm-se inalterados, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
No âmbito do regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, inscrito no OE2022, o Governo elimina a indicação de que as coimas são aumentadas para o dobro, medida implementada desde 2018, após os grandes incêndios de 2017, inclusive Pedrógão Grande, e que se tem aplicado todos os anos, com o valor mínimo das coimas fixado em 280 euros e o valor máximo em 120.000 euros.
Segundo a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), em vigor desde 2006, as contraordenações por falta de limpeza da floresta são puníveis com coima “de 140 a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas”.
Na proposta de lei de OE2022, entregue na segunda-feira à noite na Assembleia da República, em Lisboa, o executivo repete os prazos para a limpeza da floresta, determinando que, “independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios aprovado”, os proprietários de terrenos devem assegurar a gestão de combustível até 15 de março e os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível até 31 de maio, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à sua execução coerciva.
Entre as alterações para 2022, comparativamente aos últimos anos, inclusive a este ano, está a eliminação da penalização aplicada aos municípios em incumprimento – em que lhes era “retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)” – e da linha de crédito, no valor de cinco milhões de euros, “para exclusiva aplicação em subvenções reembolsáveis aos municípios, para despesa com as redes secundárias de faixas de gestão de combustível”.
Segundo o relatório que acompanha a proposta de OE2022, no próximo ano, no âmbito das comemorações oficiais do Dia Internacional das Florestas, será, pela primeira vez, atribuído o Prémio Nacional das Florestas.
“Em 2022, serão promovidos contratos-programa com organizações de produtores florestais (OPF), tendo em vista a prestação de importantes serviços de gestão florestal, monitorização e controlo de agentes bióticos nocivos, prevenção de fogos rurais, implementação de processos de certificação da gestão florestal sustentável ou extensão florestal, através da informação, sensibilização, aconselhamento e apoio aos proprietários e produtores florestais”, indica o Governo, explicando que será também desenvolvido um programa de formação dirigido aos técnicos das OPF, para promover a qualidade dos serviços prestados por estas estruturas.
Cumprindo com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), o Governo pretende dar continuidade ao projeto de promoção da cogestão em áreas protegidas de âmbito nacional, iniciado em 2020 e que no próximo ano terá como foco “a constituição formal das comissões de cogestão em áreas protegidas de âmbito nacional (excluindo os sete monumentos naturais) e o seu pleno funcionamento, designadamente com a elaboração dos respetivos planos de cogestão”.
Com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o executivo realça como reformas em curso a transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis, a reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS) e a prevenção e combate de fogos rurais, o que “permitirá assegurar condições financeiras para a concretização de um conjunto robusto e estruturado de intervenções ao nível do ordenamento e gestão ativa dos territórios e da proteção da biodiversidade e valorização do capital natural, concorrendo para a resiliência e revitalização dos territórios rurais”, lê-se no relatório da proposta de OE2022.