Recentemente, têm ocorrido alterações significativas nos procedimentos relacionados com baixas médicas em Portugal. Uma das inovações foi a implementação da autodeclaração de doença, que possibilita aos trabalhadores pedir uma baixa de curta duração sem a obrigatoriedade de uma consulta presencial com um médico.
As baixas médicas de curta duração, com uma duração de três dias, podem ser solicitadas através de um processo online, preenchendo uma autodeclaração de doença. Isso implica que não é obrigatório consultar um médico pessoalmente para se ausentar do trabalho devido a doença.
É importante notar que a autodeclaração de doença pode ser utilizada por até três dias consecutivos e até duas vezes por ano civil, sem que a entidade empregadora tenha que pagar a remuneração.
No site SNS24 pode-se ler que “cada autodeclaração justifica no máximo três dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde”.
Necessita de ir a uma consulta para pedir a autodeclaração? “Não. Poderá emitir a autodeclaração de doença sem necessidade de se deslocar ao seu centro de saúde ou hospital, ou recorrer a um médico”, é explicado no mesmo site.
De recordar que “com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga”.
E se ficar doente por mais de três dias? “Se após os três dias de autodeclaração continuar doente, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. (…) caso se verifiquem os critérios de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a autodeclaração será substituída por um Certificado de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica”, lê-se no mesmo portal.
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