O Conselho Superior da Magistratura (CSM) determinou que os tribunais de 1ª instância só possam realizar atos processuais e diligências relacionados com os direitos fundamentais dos cidadãos, devido à propagação do novo coronavírus.
“Nos tribunais judiciais de 1ª instância só deverão ser realizados os atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, sem prejuízo da possibilidade de realização do demais serviço a cargo dos juízes que possa ser assegurado remotamente”, lê-se numa nota do CSM.
Sempre que se mostre necessário, informa o conselho, deverá ser acionado o plano de contingência específico de cada comarca sobre os serviços de turno.
Também o Supremo Tribunal de Justiça vai encerrar as instalações durante 14 dias, estando, contudo, assegurada a tramitação de processos urgentes, nomeadamente os referentes à liberdade dos cidadãos.
Segundo indicações do presidente do STJ, todos os que trabalham no tribunal devem apresentar-se de novo ao serviço em 26 de março, mas deverão estar contactáveis durante os 14 dias de ausência caso seja necessário deslocarem-se às instalações ou responderem por computador ou telefone às solicitações.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) já declarou a doença Covid-19 como pandemia.
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