O Cartão de Cidadão é o documento de identificação dos cidadãos portugueses e começou a ser emitido em 2008, durante o governo de José Sócrates, substituindo o tão famoso Bilhete de Identidade. Para os menores de 25 anos, o Cartão de Cidadão é válido por um período de cinco anos, enquanto as pessoas com mais de 25 anos têm de renovar o seu documento de identificação de 10 em 10 anos.
Ainda que a partir dos 25 anos de idade já seja possível renovar o Cartão de Cidadão sem sair de casa, até este chegar às suas mãos terá sempre de esperar alguns dias ou até semanas. Muitos portugueses renovam o seu documento de identificação muito perto de o antigo terminar a validade e depois não têm como se identificar.
No entanto, se tem Carta de Condução, saiba que este título substitui o Cartão de Cidadão em algumas situações, mas só dentro de Portugal. Por exemplo, se for às compras e lhe pedirem a identificação para que possa pagar com cartão de crédito, pode mostrar a sua Carta de Condução.
Este título pode ainda ser utilizado no caso de ter de mostrar a sua identificação a um revisor nos transportes, assim como para efetuar o check-in em hotéis ou até para abrir uma conta bancária. Neste último caso, a aceitação da Carta de Condução como documento de identificação pode depender da instituição bancária em questão.
Também pode votar com a Carta de Condução
Avança o Portal do Eleitor que na hora de votar nas eleições, caso não se faça acompanhar do Cartão de Cidadão ou Passaporte, pode sempre apresentar a Carta de Condução, desde que “tenha a fotografia atualizada”.
Ainda que a Carta de Condução não seja vitalícia, não tem de a renovar tantas vezes quanto o Cartão de Cidadão. A primeira vez será na data indicada no documento, seguindo-se outras renovações de 15 em 15 anos até ter 60 anos. Entre os 60 e os 70 anos de idade tem de renovar o título de cinco em cinco anos e, a partir dos 70 anos, a renovação é feita de dois em dois anos.
A Carta de Condução não pode ser sempre usada como documento de identificação
Note, no entanto, que a Carta de Condução não substitui o Cartão de Cidadão em todas as circunstâncias. Por exemplo, a Carta de Condução não é um documento de viagem, pelo que nunca a poderá utilizar como documento de identificação na fronteira.
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