O débito direto é um método de pagamento cada vez mais utilizado para a liquidação de despesas regulares, como água, eletricidade, telecomunicações, seguros e até impostos. A grande vantagem desta modalidade é a conveniência, permitindo que os pagamentos sejam feitos automaticamente, sem que o consumidor tenha de se preocupar em lembrar-se das datas de vencimento. No entanto, pode haver situações em que seja necessário ou desejável cancelar esta forma de pagamento e optar por outra solução.
Seja por mudança de conta bancária, por insatisfação com o serviço prestado ou simplesmente por uma questão de controlo financeiro, pode querer deixar de pagar as suas faturas por débito direto. Nesses casos, é fundamental compreender os procedimentos adequados para evitar problemas, como incumprimentos ou cobranças inesperadas. Uma vez cancelado o débito direto, terá de assegurar que as suas faturas são pagas atempadamente, recorrendo a outros meios, como transferências bancárias ou pagamentos presenciais.
Inativação e cancelamento: qual a diferença?
É importante esclarecer que inativar um débito direto não é o mesmo que cancelá-lo. A inativação é um processo feito diretamente no banco, que impede que futuras cobranças do credor sejam debitadas da sua conta. No entanto, isso não significa que a dívida desaparece. Se uma fatura for emitida e o pagamento não for efetuado, poderá entrar em incumprimento, com possíveis penalizações ou interrupção do serviço.
Por exemplo, imagine que tem um contrato de internet e televisão e decide inativar o débito direto no banco. No mês seguinte, quando a operadora tentar cobrar a fatura, a cobrança será recusada. Contudo, a obrigação de pagamento mantém-se, e será necessário liquidar a dívida de outra forma para evitar penalizações.
Como cancelar corretamente um débito direto?
Para cessar completamente um débito direto, não basta apenas inativá-lo no banco. Deve também entrar em contacto com a entidade credora e cancelar formalmente a autorização de débito. Só assim garante que não há novas tentativas de cobrança e que as suas faturas não ficam pendentes.
Segundo o Doutor Finanças, este processo pode ser feito através do serviço de apoio ao cliente da empresa em questão, por telefone, e-mail ou até presencialmente, dependendo das políticas da entidade. Após o cancelamento, receberá normalmente as faturas para pagamento manual, seja por referência Multibanco, transferência bancária ou outro método disponibilizado pelo credor.
Onde pode inativar um débito direto?
Se optar apenas por inativar um débito direto, pode fazê-lo através de vários canais:
• No balcão do banco – pode deslocar-se presencialmente à agência onde tem a conta e pedir a inativação do débito direto.
• Por homebanking – muitos bancos permitem que a inativação seja feita através da aplicação ou website do banco.
• No Multibanco – é possível cancelar a autorização de débito através da rede de caixas Multibanco, seguindo as opções adequadas no menu.
O que acontece depois de cancelar o débito direto?
Cancelar um débito direto não implica o cancelamento do contrato com a entidade credora. Se o serviço continuar ativo, terá de assegurar que os pagamentos são feitos de outra forma. Caso contrário, poderá ser penalizado com juros de mora e até sofrer o corte do serviço, dependendo das condições contratuais.
Outro ponto a ter em conta é que algumas empresas oferecem descontos para clientes que utilizam débito direto. Se cancelar esta modalidade de pagamento, poderá perder esse benefício e passar a pagar um valor superior.
E se me cobrarem um valor depois do cancelamento?
De acordo com o Banco de Portugal, caso um débito direto seja processado indevidamente após o seu cancelamento, o cliente tem oito semanas para pedir o reembolso junto do banco. Além disso, se a cobrança não tiver sido autorizada ou tiver ocorrido um erro, pode reclamar até 13 meses após a data do débito para que a situação seja retificada.
Se verificar que houve um erro na cobrança, o mais aconselhável é contactar imediatamente o banco e o credor para resolver a situação rapidamente.
O que fazer se mudar de conta bancária?
Se alterar a sua conta bancária e quiser manter os seus débitos diretos ativos, é necessário transferir a autorização de débito para o novo IBAN. O Banco de Portugal refere que o credor pode aceitar um documento assinado pelo devedor a solicitar essa alteração, mas recomenda um processo mais seguro: assinar uma nova Autorização de Débito em Conta com os novos dados.
Este procedimento evita problemas futuros e assegura que os pagamentos continuam a ser processados sem interrupções. Se não informar a entidade credora da mudança de conta, poderá ocorrer a devolução das faturas e eventual cobrança de juros de mora.
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