Atirar beatas para o chão vai dar multa já a partir de amanhã. A lei, publicada esta terça-feira em Diário da República, proíbe “o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco”.

A presente lei aprova “medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente”.
Assim, a partir de amanhã, os cidadãos estão sujeitos a multas que podem ir dos 25 aos 250 euros. Por sua vez, as empresas que não disponibilizarem cinzeiros e estiverem obrigadas a isso poderão ter multas a começar nos 250 e que podem ir até aos 2.500 euros.
Segundo se pode ler no artigo, publicado em Diário da República, “os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros”.
O Governo vai ainda criar, no prazo de 180 dias, “um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental para os estabelecimentos comerciais se adaptarem ao cumprimento da obrigação de disponibilização de cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição de resíduos de produtos de tabaco”.
Recorde-se que esta lei foi aprovada pelo Parlamento a 19 de julho e promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa, a 13 de agosto.
(Stefanie Palma / Henrique Dias Freire)