O presidente da Câmara de Faro, Rogério Bacalhau, e a vereadora Sophie Matias manifestaram esta segunda-feira à Lusa a sua “total serenidade” e “confiança” na Justiça, após terem sido pronunciados por um alegado crime urbanístico. Em causa está o licenciamento de uma obra para a construção de um parque de autocaravanas na freguesia de Montenegro, junto ao Aeroporto de Faro, num terreno agrícola abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António.
“Confiamos plenamente que, no decurso do julgamento, será demonstrado que sempre agimos de forma transparente, dentro da legalidade e no estrito cumprimento das nossas funções”, lê-se numa resposta enviada à agência Lusa pelos autarcas.
Além dos autarcas, foram constituídos arguidos o chefe de Divisão de Gestão Urbanística e o diretor de Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara de Faro, na altura dos factos, uma sociedade comercial e o seu gerente e o coordenador do projeto de arquitetura e especialidades da obra.
Segundo o despacho de pronúncia, datado de dezembro de 2024 e a que a Lusa teve acesso, por “considerar que foram recolhidos indícios suficientes”, o Tribunal de Faro decidiu pronunciar todos os arguidos para serem submetidos a julgamento.
“Todas as decisões tomadas no exercício das nossas funções foram sempre pautadas pelo cumprimento da lei e pelo interesse público, baseando-se em pareceres técnicos dos serviços municipais competentes. No caso em questão, o licenciamento seguiu os trâmites habituais, tendo sido deferido com base em informações e pareceres técnicos favoráveis”, referem.
Após a dedução de acusação, todos os arguidos requereram a abertura de instrução, tendo o presidente da autarquia alegado, nessa fase processual, que “não praticou qualquer crime” e que apenas deferiu a emissão do alvará de obra “com base em pareceres técnicos favoráveis”.
Já a vereadora com o pelouro do Urbanismo alegou ter deferido o projeto de arquitetura “em função de informações técnicas dos vários intervenientes do processo”, invocando, ainda, que a compatibilização entre o POOC e o Plano Diretor Municipal (PDM) de Faro “apresenta erros e imprecisões”.
No âmbito do inquérito ao caso, o Ministério Público investigou ainda se o dono da obra, o antigo presidente da concelhia social-democrata de Faro Justino Ramos, teria sido beneficiado pela autarquia de maioria PSD, mas não foram encontrados indícios de corrupção ou prevaricação.
“É importante esclarecer que nunca houve qualquer aproveitamento pessoal ou benefício indevido, facto que o próprio Ministério Público reconhece ao não encontrar qualquer indício de corrupção ou prevaricação”, sublinham.
No despacho de acusação, datado de outubro de 2023, o Ministério Público pede que seja aplicada aos dois autarcas a pena acessória de proibição do exercício de função pública, alegando que as suas condutas “revelam manifesto e grave desrespeito dos deveres inerentes às funções exercidas”.
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