O novo regime, que entra em vigor em 01 de janeiro, obriga os chamados grandes produtores de resíduos a encaminhar os resíduos (indiferenciados e recicláveis) para gestão através de empresas privadas, impossibilitando-os de recorrer aos sistemas municipal ou multimunicipal de resíduos urbanos.
No Algarve, advertiu João Fernandes, a medida vai trazer mais custos e problemas operacionais “a alguma restauração e a todos os empreendimentos turísticos”, devido à “falta de resposta instalada por parte dos privados”, e a região pode “passar a ser, em vez do melhor destino turístico, o destino que não recolhe lixo”.
Segundo aquele responsável, o imperativo legal previsto no Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro de 2020 define como grandes produtores de resíduos “aqueles que produzem mais de 1.100 litros por dia, o equivalente a um vulgar contentor de rua”. A medida vai abranger a restauração, empreendimentos turísticos, escolas e comércio de retalho, entre outras áreas.
João Fernandes deu o exemplo de uma simulação feita com um parque de campismo da região, que ficaria a pagar 800 euros por mês nos serviços municipalizados de resíduos de Portimão, mas veria a fatura subir aos 6.000 euros por mês, “sete vezes mais”, com uma empresa privada a prestar o serviço.
O presidente do Turismo do Algarve questionou ainda “como será uma época alta dependente de serviços que não existem”, se “hoje já não existe resposta por parte dos operadores privados para estas necessidades”.
“E a que custo e com que viabilidade é que se faz, por exemplo, a recolha, em qualquer altura do ano, em zonas de menor densidade populacional, onde hoje os operadores privados não têm capacidade e certamente não terão a curto prazo, porque essa capacidade não está instalada no caso do Algarve”, matizou.
João Fernandes criticou também a “única exceção” prevista no decreto-lei, que “obriga a um comprovativo de evidência de recusas de fornecimento de serviço por cinco operadores de tratamento privados licenciados”.
“Ora, não é muito difícil perceber que será quase impossível recolher estas recusas declaradas por parte de empresas licenciadas para prestar este serviço”, considerou, sublinhando que, para esse efeito, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) também tem depois de se pronunciar, mas só o pode fazer após “pareceres obrigatórios” da Autoridade da Concorrência e da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Tendo em conta o quadro legislativo que entra em vigor em 01 de janeiro e o “período exigente” que “as empresas – as do turismo, do comércio e muitas outras – atravessam nesta retoma” da economia, João Fernandes defendeu a adoção de “apoios e não de encargos adicionais e dificuldades inultrapassáveis”.
Nesse sentido, apelou à adoção de “uma salvaguarda com um período mais dilatado de transição para a entrada em vigor deste diploma legal”, assim como “uma revisão daquilo que é o considerado grande produtor”.
Além disso, defendeu, é necessário que haja uma “maior facilidade de comprovar” a incapacidade dos privados em prestar o serviço para efeitos de exceção.