O abandono dos animais na época de férias é uma realidade. A verdade é que no verão o número de animais deixados ao “Deus dará” dispara.
“Os animais têm estatuto jurídico que lhes confere proteção legal alargada”, explica a Deco Proteste.
O Estatuto Jurídico dos Animais reconhece que “os animais são seres dotados de sensibilidade, que deixam de ser considerados “coisas”, e adapta a proteção legal à sua natureza”.
Os donos continuam a ser considerados “proprietários” dos animais, mas “isso não lhes dá o direito de provocar dor ou exercer maus-tratos que resultem em sofrimento, abandono ou morte. Estão legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie, pela sua saúde e bem-estar. Estas obrigações incluem garantir o acesso a água, comida, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação. Se as regras forem desrespeitadas, os donos podem ser punidos”.
“Em caso de divórcio, os donos têm de chegar a acordo sobre quem fica com o animal de companhia da família. É obrigatório que o consenso tenha em conta o bem-estar do animal, os interesses dos filhos e de cada um dos ex-cônjuges”, explica a Deco Proteste na sua página na internet.
Quem causar lesões (com ou sem intenção), “terá de indemnizar o dono ou a entidade que socorreu o animal. A indemnização é devida, mesmo que seja superior ao valor do animal. Quando há amputação de um dos membros, retirada de um órgão interno, prejuízo grave e permanente na locomoção ou morte, o dono tem direito a uma indemnização por danos morais”.
É fundamental garantir a higiene, a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais, assim como os seguros no caso de cães de raças potencialmente perigosas.
Nas casas para arrendar, “os senhorios não podem incluir restrições a animais de companhia, desde que cumpram algumas regras. Tenha em atenção que nem todos os animais são permitidos em casa. Muitas espécies estão interditas ao cidadão comum e algumas precisam de autorização da câmara municipal”, alerta a Deco.
(CM)