O Partido Social Democrata (PSD) Faro anunciou a aprovação de uma alteração ao novo Regulamento e Tabela de Taxas do Município que, segundo o partido, estabelece a isenção automática de taxas municipais para as associações sem fins lucrativos sediadas no concelho, desde que as atividades desenvolvidas se enquadrem nos respetivos fins estatutários.
De acordo com o comunicado, a isenção abrange as taxas aplicáveis às atividades destas entidades, incluindo licenças de ruído e outros encargos administrativos, mediante o cumprimento dos requisitos definidos e a apresentação dos elementos necessários com 15 dias de antecedência.
O PSD explica que, cumprido esse prazo e verificados os requisitos estabelecidos no Regulamento, a associação beneficia automaticamente da isenção das taxas abrangidas, sem necessidade de apresentar um pedido autónomo para esse efeito.
PSD diz que medida pretende apoiar atividade das associações
A vereadora do PSD na Câmara Municipal de Faro, Raquel Freire da Ponte, considera que a alteração permitirá criar melhores condições para o desenvolvimento da atividade do movimento associativo no concelho.
“O movimento associativo desempenha um papel insubstituível na vida do nosso concelho. As associações promovem a cultura e o desporto, desenvolvem respostas sociais, preservam tradições, dinamizam as freguesias e criam redes de proximidade fundamentais. Com esta isenção, têm melhores condições para ir mais longe, fazer mais e chegar a mais pessoas. Ao retirarmos estes custos, estamos a criar condições concretas para que possam desenvolver ainda mais a sua atividade e fazer mais pela comunidade”, afirma Raquel Freire da Ponte.
Elementos devem ser entregues com 15 dias de antecedência
A vereadora salienta, contudo, que a isenção está associada ao cumprimento dos procedimentos previstos, designadamente à apresentação dos elementos necessários com pelo menos 15 dias de antecedência, para permitir aos serviços municipais analisar e organizar atempadamente os processos.
“Foi possível encontrar aqui um equilíbrio que serve a todos: retirar custos às associações e, ao mesmo tempo, garantir aos serviços municipais as condições necessárias para organizar e apreciar os processos atempadamente. Cumprido o prazo de 15 dias e verificados os requisitos previstos no Regulamento, a isenção aplica-se automaticamente. É uma conquista para as associações de Faro e temos muito orgulho em termos sido nós a propô-la”, acrescenta Raquel Freire da Ponte.
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