O Município de Lagos vai manter em 2025 o benefício fiscal de taxa de IMI reduzida para os imóveis urbanos arrendados para habitação permanente. A redução de 20% aplica-se aos imóveis com contratos registados no Serviço de Finanças, válidos para o ano do benefício fiscal pretendido.
A autarquia explica em comunicado que “o incentivo está previsto na Lei, mas a sua aplicação e o valor da redução (que pode ir, no limite, até aos 20% da taxa de IMI) dependem da vontade dos municípios, não dispensando a manifestação de interesse por parte dos proprietários”.
A proposta, primeiramente validada na Câmara, foi esta terça-feira aprovada pela Assembleia Municipal, no contexto das várias medidas que integram o pacote fiscal para o próximo ano.
Esta medida em particular, que tem como alcance estimular o mercado de arrendamento habitacional e apoiar os proprietários que colocam o seu património imobiliário ao serviço da satisfação desta necessidade constitucionalmente consagrada, “tem de ser requerida junto dos serviços camarários, dado que a sua aplicação não é automática”.
O Município de Lagos informa na nota queos proprietários interessados em ser abrangidos por este benefício, que reúnam os requisitos acima identificados, isto é, que tenham contratos de arrendamento para habitação permanente devidamente registados nas Finanças, deverão preencher e apresentar, até ao próximo dia 29 de novembro, o requerimento que está disponível através dos Serviços Online (Secção Reabilitação Urbana) ou fazê-lo presencialmente no Gabinete do Munícipe.
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