O Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, designou Frederico Tátá Regala, diretor da Unidade de Cultura, como seu representante na nova secção especializada do património arquitetónico, arqueológico e imaterial do Conselho Nacional de Cultura.
“Esta secção especializada resulta da reorganização da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), a qual culminou na criação de duas novas entidades, a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., e o Património Cultural, I. P., através dos Decretos-Leis n.os 78/2023 e 79/2023, ambos de 4 de setembro”, informa a CCDR Algarve em comunicado.
Algumas das atribuições e competências da DGPC foram repartidas e distribuídas por aquelas duas entidades, o que teve implicação direta na designação, composição e algumas competências da secção especializada dos museus, da conservação e restauro e do património imaterial e da secção especializada do património arquitetónico e arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, tornando-se, assim, necessário proceder à adaptação deste dispositivo ao novo enquadramento jurídico da gestão do património cultural.
Através da altera da composição e competências daquelas secções, a secção especializada permanente do património arquitetónico, arqueológico e imaterial passa a ser presidida pelo presidente do conselho diretivo do Património Cultural, I. P. e integra os presidentes das CCDRs, tendo o Presidente da CCDR Algarve designado o Diretor da Unidade de Cultura, Doutor Frederico José Tátá dos Anjos Regala, para representá-lo nos seus trabalhos da referida secção.
Doutor em Arqueologia com especialização em Espeleoarqueologia pela Universidade do Algarve, Frederico Tátá Regala é atualmente dirigente da CCDR Algarve, tendo anteriormente exercido funções nas Direções Regionais de Cultura do Algarve e do Alentejo, como técnico superior (arqueólogo) e dirigente.
No domínio da Cultura, são atribuições da CCDR Algarve assegurar o apoio às iniciativas culturais de caráter não profissional; articular com outras entidades públicas ou privadas que prossigam atribuições ou objetivos afins na respetiva área de intervenção, incentivar formas de cooperação integrada a desenvolver e concretizar mediante protocolos ou contratos-programa; a salvaguarda, a valorização e a divulgação do património cultural nas zonas de proteção de imóveis classificados, ou em vias de classificação; e, participar e dinamizar iniciativas culturais, designadamente redes regionais de cultura e de valorização do património cultural e dos museus.
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