O novo regime tarifário irá vigorar entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2021, precisa a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) num comunicado divulgado hoje.
No comunicado, o regulador diz ter deliberado “aprovar a proposta tarifária” apresentada pela concessionária ANA – Aeroportos de Portugal para o aeroporto do Porto, que “configura uma redução média de cerca de 6,95% das taxas de tráfego e de assistência em escala” e “compensa o aumento da taxa de PMR [passageiros de mobilidade reduzida] e de Segurança na taxa de passageiros, de forma a anular o efeito para as companhias aéreas dos aumentos propostos para aquelas taxas”.
Também aprovada foi a proposta tarifária para o aeroporto de Faro, que “configura uma redução média de cerca de 15,5% das taxas de tráfego e de assistência em escala e de cerca de 24,1% na taxa de serviço a passageiros e compensa o aumento da taxa de PMR e de Segurança na taxa de passageiros”.
Da mesma forma, a ANAC deliberou aprovar a proposta tarifária para todos os aeroportos do Grupo de Lisboa (Beja, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta, Flores, Madeira e Porto Santo), com exceção do Aeroporto Humberto Delgado.
“Nos aeroportos de menor dimensão do Grupo de Lisboa, apesar do acréscimo das taxas de Segurança e de PMR (que será compensado através da redução proposta da taxa de passageiros), o conjunto das taxas de tráfego e de assistência em escala mantiveram-se, na sua maioria, inalteradas face aos valores de 2020”, nota.
Também aprovada pelo regulador foram as propostas de taxa PMR de 0,62 euros por passageiro e de taxa de segurança de 2,95 euros por passageiro embarcado taxável, que em ambos os casos são idênticos para o conjunto de aeroportos da rede ANA.
Relativamente ao aeroporto de Lisboa, a ANA deliberou suspender a aprovação da proposta tarifária da ANA, aguardando um acordo com o Estado sobre o diferimento da recuperação dos défices de 2017 e 2018.
“Deverá ser esta autoridade informada, até 15 de abril, sobre o eventual acordo entre concedente [Estado] e concessionária [ANA – Aeroportos de Portugal] relativo à interpretação do contrato de concessão quanto à possibilidade de diferimento da recuperação do défice de receita por erros de estimativa”, refere o regulador.
Segundo acrescenta, “caso não seja alcançado acordo entre as partes até 15 de abril 2021, a ANAC procederá à aprovação do tarifário para o Aeroporto Humberto Delgado, nos termos propostos pela concessionária”.