A pesca da sardinha reabre hoje, após quase sete meses de interdição, com um limite de 10.000 toneladas que deverá ser revisto em junho.
No entanto, num diploma publicado em Diário da República no dia 06 de maio, o Governo precisou que “é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional”, bem como a transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga e ainda a descarga em mais de um porto durante cada dia com uma mesma embarcação.
Até 31 de julho o limite global de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco vai ser de 10 mil toneladas, a repartir entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 9.850 toneladas e 150 toneladas.
O despacho em causa definiu os períodos de interdição de pesca por áreas de jurisdição das capitanias: de Caminha à Figueira da Foz vai ser das 00:00 de sábado até às 00:00 de segunda-feira, já da Nazaré a Lisboa será das 12:00 de sábado até às 12:00 de segunda-feira, em Setúbal e Sines das 20:00 de sexta-feira até às 20:00 de domingo, Lagos, Portimão e Sagres das 18:00 de sexta-feira às 18:00 de domingo, e de Faro a Vila Real de Santo António das 18:00 de sexta-feira às 18:00 de domingo.
Em função das necessidades de gestão da pescaria e da evolução dos dados recolhidos, a fixação do limite das descargas de sardinha para o período que inicia em 01 de agosto pode ser alterada por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
A captura e descarga de sardinha foi proibida desde 10 de outubro de 2020, depois de ter sido reaberta em 01 de junho, por ter atingido o limite fixado para esse ano pelo Governo, tendo em conta o acordado com Espanha no Plano Plurianual para a Gestão e Recuperação da Sardinha 2018-2023.
Em maio de 2020, o Governo definiu que a pesca da sardinha seria proibida a partir de 31 de julho, mas no final de julho, num despacho do anterior secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, decidiu prolongar a possibilidade de capturas após 01 de agosto, aumentando o limite de descargas obtidas com a arte de cerco para 6.405 toneladas e proibindo a partir de 14 de setembro a pesca de sardinha às quartas-feiras.
A quota nacional de pesca da sardinha está fixada em 10 mil toneladas até julho, mas vai ser revista em alta após parecer do Conselho Internacional para a Exploração do Mar, segundo o ministro do Mar que, em abril, em Matosinhos, disse acreditar que, em junho, o parecer do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) vá ser favorável a uma revisão em alta da quantidade autorizada.
Em 2020, a quota nacional de pesca da sardinha foi inicialmente fixada nas 6.300 toneladas para a campanha que decorreu de 01 de junho a 31 de julho (mais 1.300 toneladas do que no ano anterior), mas foi posteriormente aumentada para as 12.705 toneladas, permitindo-se à frota do cerco capturar 6.405 toneladas adicionais de sardinha a partir de 01 de agosto.
Este aumento resultou de uma reavaliação do ‘stock’ da sardinha solicitada pelos governos de Portugal e Espanha ao Conselho Internacional para a Exploração do Mar e que, face à franca recuperação deste recurso, determinou uma subida da quota gerida em conjunto pelos dois países das 10.799 toneladas para as 19.100 toneladas, 66,6% das quais (12.705 toneladas) respeitam a Portugal.