Questão:
“É necessária alguma documentação especial para viajar com menores?”
A DECO responde…
De acordo com a lei em vigor, um menor de nacionalidade portuguesa que saia do país sem a companhia dos progenitores deve possuir uma autorização de saída, assinada por quem exerce o poder paternal e legalmente certificada – por um cartório notarial, advogado ou consulado português no estrangeiro, por exemplo. Este documento deve identificar ainda as pessoas às quais são dados poderes de acompanhamento.
Os cenários possíveis são diversos e as regras variam, consoante o menor é filho de pais casados ou divorciados, ou se enquadra em situações mais específicas – casos da adopção ou casos em processo de adopção.
Para filhos de pais casados, a autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum dos dois. Se o menor viajar com um dos progenitores, a autorização não é necessária desde que não haja oposição do outro.
Se o progenitor que não acompanha o menor ou a pessoa que exerce a responsabilidade parental se oponha à sua saída do território nacional, deve manifestar essa posição ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Caso se tratem de filhos de pais divorciados, a autorização para a saída do país tem de ser prestada pelo progenitor a quem o menor foi confiado. Actualmente, o regime que costuma ser adoptado em caso de divórcio é o da responsabilidade parental conjunta. Nesse caso, o menor pode sair do país com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro.
Quanto aos menores adoptados ou em processo de adopção, caberá ao adoptante, ou a um deles, caso sejam casados a autorizar a saída do país.
Assim, caso pretenda viajar e se encontre numa destas circunstâncias, procure também informar-se junto do SEF e da agência de viagens que contrate para reservar as suas férias.