Só podem ser anunciados como raça pura os animais que estejam registados no Livro de Origens português, em que consta o registo genealógico dos animais.
A actividade de criação e venda exige registo prévio obrigatório através de comunicação, o que pode ser feito nos próximos três meses, avança a Agência Lusa.
Quando se trate de raças classificadas como potencialmente perigosas, isso deve estar de forma explícita nos anúncios.