A chegada ao patamar de 70% da população portuguesa com vacinação completa e a tendência estável da pandemia a nível nacional fez antecipar a fase 2 de alteração das medidas de contingência já para a próxima semana.
Veja, ponto por ponto, o que vai mudar agora e em outubro (quando a vacinação completa abranger 85% da população residente).
CONHEÇA AS MEDIDAS APLICADAS POR ÁREA
Escolha uma área de atividade e veja as medidas aplicadas em cada fase de retoma:
ESTABELECIMENTOS TURÍSTICOS, HOTÉIS E ALOJAMENTO LOCAL
- ► Certificado digital de vacinação ou teste negativo para todos os hóspedes, com exceção dos menores de 12 anos, no momento do check-in.
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS SEM ESPETÁCULO
- ► Horário normal de atividade, com limite até às 2h (últimas admissões até à 1h);
- ► Regras a definir pela DGS;
- ► Limite máximo de 8 pessoas por mesa no interior ou 15 pessoas nas esplanadas;
- ► Fim dos limites máximos de pessoas por grupo a partir de outubro (com 85% da população vacinada);
- ► Certificado digital de vacinação ou teste negativo ao fim de semana e feriados.
BINGOS E CASINOS
- ► Horário normal de atividade, com limite até às 2h (últimas admissões até à 1h);
- ► Regras a definir pela DGS;
- ► Certificado digital de vacinação ou teste negativo.
PARQUES DE CAMPISMO
- ► Certificado digital de vacinação ou teste negativo para todos os utilizadores, com exceção dos menores de 12 anos, no momento do check-in.
EVENTOS DE NATUREZA FAMILIAR
- ► Certificado digital de vacinação ou teste negativo em eventos com mais de 10 pessoas;
- ► 75% da lotação a partir de 23 de agosto;
- ► Sem limites de lotação a partir de outubro (com 85% da população vacinada).
EVENTOS DESPORTIVOS OU CORPORATIVOS
- ► Certificado digital de vacinação ou teste negativo em eventos com mais de 1000 pessoas em ambiente aberto ou 500 pessoas em ambiente fechado.
DISCOTECAS
- ► Permanecem encerradas todas as discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes;
- ► Abertura a partir de outubro (com 85% da população vacinada) com certificado digital de vacinação ou teste negativo.
ESPETÁCULOS E EVENTOS CULTURAIS
- ► Horário normal de atividade, com limite até às 2h (últimas admissões até à 1h);
- ► Regras a definir pela DGS;
- ► Certificado digital de vacinação ou teste negativo em eventos com mais de 1000 pessoas em ambiente aberto ou 500 pessoas em ambiente fechado;
- ► 75% da lotação a partir de 23 de agosto;
- ► Sem limites de lotação a partir de outubro (com 85% da população vacinada).
FEIRAS E EQUIPAMENTOS ITINERANTES DE DIVERSÃO
- ► Regras a definir pela DGS;
- ► Em local autorizado pelo município.
GINÁSIOS
- ► A prática de atividade física é permitida ao ar livre e em ginásios e academias;
- ► É necessário o certificado digital de vacinação ou teste negativo em aulas de grupo.
LOJAS E COMÉRCIO A RETALHO
- ► Horário normal de atividade (horário do respetivo licenciamento);
- ► Mantêm-se as regras atuais referentes ao uso de máscaras ou viseiras;
- ► Regras a definir pela DGS.
PARQUES AQUÁTICOS
- ► Em funcionamento com horário normal de atividade.
RESTAURAÇÃO
- ► Horário normal de atividade, com limite até às 2h (últimas admissões até à 01h);
- ► Regras a definir pela DGS;
- ► Limite máximo de 8 pessoas por mesa no interior ou 15 pessoas nas esplanadas;
- ► Fim dos limites máximos de pessoas por grupo a partir de outubro (com 85% da população vacinada);
- ► Certificado digital de vacinação ou teste negativo ao fim de semana e feriados (início às sextas-feiras a partir das 19h) para maiores de 12 anos;
- ► Se o restaurante tiver esplanada, não é necessário apresentar o Certificado ou o teste negativo (não necessita de certificado para usar o WC no interior ou fazer pagamentos).
FESTAS E ROMARIAS POPULARES
- ► Não são permitidos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
SERVIÇOS PÚBLICOS
- ► Sem marcação prévia a partir de 1 de setembro.
SUPERMERCADOS E MERCEARIAS
- ► Em funcionamento com horário normal de atividade.
TELETRABALHO
- ► A partir de 1 de agosto passa de obrigatório a recomendado em todo o território nacional, sempre que as atividades o permitam.
TERMAS E SPAS
- ► Certificado digital de vacinação ou teste negativo.
TRANSPORTES PÚBLICOS
- ► Sem limites de lotação a partir de 23 de agosto.
VIAGENS POR VIA AÉREA OU MARÍTIMA
- ► Certificado digital de vacinação ou teste negativo;
- ► Mantêm-se as regras atuais referentes ao uso de máscaras ou viseiras, controlo da temperatura corporal e realização de testes;
- ► Mantêm-se as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
VIA PÚBLICA
- ► Não há limitação horária de circulação na via pública;
- ► O levantamento da obrigatoriedade do uso de máscara na via pública, quando não é possível manter o distanciamento, será votado no parlamento.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso